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Brasília

É lei! Escolas deverão comunicar a autoridades casos de gravidez de alunas com menos de 14 anos

A regra servirá tanto para escolas da rede pública quanto da rede privada

Redação Jornal de Brasília

06/01/2022 18h19

Escolas brasilienses com adolescentes menores de 14 anos que estiverem grávidas têm, agora, que notificar autoridades. A novidade vêm através da lei nº 7.049/2022, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no Diário Oficial da última terça-feira (4), e é oriunda do projeto de lei nº 2.050/2021, do deputado Iolando (PSC), aprovado pela Câmara Legislativa no dia 7 de dezembro do ano passado.

O Distrito Federal agora obriga as escolas públicas e privadas a comunicarem casos de gravidez de alunas com menos de 14 anos ao Ministério Público; à Polícia Civil; às secretarias de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; de Educação, e ao Conselho Tutelar local, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis. A Lei

A regra servirá tanto para escolas da rede pública quanto da rede privada. A nova legislação prevê que as escolas privadas que não fizerem as notificações estarão sujeitas “a advertência, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente”.

Já o descumprimento dos dispositivos da Lei pelas instituições públicas implicará na responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

A Lei determina ainda que a comunicação deverá ser feita de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras.

*Com informações de Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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