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Brasília

Preso que não voltou de saída temporária perde benefícios

O preso ficou fora do dia 08 de fevereiro até 23 de março deste ano, quando foi recapturado. A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a decisão

Letícia Mirelly

06/10/2022 19h44

Após um homem não retornar de uma saída temporária da prisão, a Vara de Execuções Penais do DF determinou a regressão para o regime fechado e cancelou parte dos dias perdoados do preso. O comportamento foi considerado como fuga e falta grave.

O preso ficou fora do dia 08 de fevereiro até 23 de março deste ano, quando foi recapturado. A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a decisão.

A defesa apresentou recurso sob a alegação de que o preso não teria retornado da saída temporária, porque estava com sarna, doença altamente infecciosa que poderia causar surto dentro do sistema carcerário.

Mas o juiz explicou que “cabia ao preso comunicar ao estabelecimento prisional tal circunstância, o que deveria ser igualmente feito em relação a este juízo, e não simplesmente esquivar-se do sistema”.

O julgador ressaltou ainda que a falta foi muito grave, pois representou “uma afronta ao dever-poder do Estado” de executar a penalidade, além da quebra de confiança depositada pelo juiz ao preso.

Apesar do recurso, o colegiado esclareceu que o preso “cumpria pena privativa de liberdade em regime semiaberto e cometeu falta grave por não retornar ao presídio após saída temporária”.

Segundo a Turma, “O fato do condenado somente ter retornado ao presídio em razão do cumprimento de mandado de prisão, após 44 dias de fuga, revela a gravidade de seu ato e justifica a regressão do regime e a perda de dias perdoados.”

A decisão foi unânime.

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