Fernando Lima*
Matheus Gomes**
Anunciado nessa quarta-feira (24) pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e o Secretário da Economia, André Clemente, o pacote de 34 medidas relativas à segunda etapa do Programa Pró-Economia, cuja primeira fase seu deu em maio deste ano, contém alterações majoritariamente tributárias.
Tais modificações, que foram dividias em três grupos – Refis 2021; redução e isenção de impostos; e convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – buscam o fomento da economia do DF, duramente prejudicada em razão dos impactos da pandemia de Covid-19.
Nota-se que o programa manteve foco considerável na redução e isenção de impostos, em especial do ICMS, reservando mais da metade das medidas para temas relacionados ao tributo. Como exemplo, isenção do imposto em vacinas contra o Coronavírus; em diversos medicamentos e em insumos relacionados à saúde; na área agrícola; geração de energia; circulação de mercadorias; dentre outros.
O anúncio de ontem não se limitou, contudo, a tal premissa, abrangendo questões que visam impulsionar a área de construção civil e da hotelaria, além de se comprometer a enviar Projeto de Lei à Câmara Legislativa com o objetivo de a consolidar a reabertura do Refis 2021, abrangendo o período da pandemia em sua totalidade.
Ademais, foram divulgadas alterações no IPTU e ITBI (o segundo durante 90 dias), ambos sendo reduzidos à alíquota de 1%, além de modificações no programa Nota Legal, como o aumento de ganho de pontuação oriunda de compras durante o período natalino.
Em síntese, as medidas apresentadas pelo Governo do Distrito Federal se mostram bastante adequadas se levado em consideração o contexto atual de pandemia, sendo de grande benécia tanto para o setor privado, como para pessoas físicas que possuam algum tipo de pendência frente ao Poder Público, permitindo que realizem transações a valores mais acessíveis, bem como possibilitando a renegociação de dívidas adquiridas durante o período de vigência do COVID-19.
Confira a íntegra das medidas a serem empregadas pelo GDF.
- Refis 2021
- Redução de IPTU de 3% para 1% para imóveis comerciais em construção
- Isenção de ITCD às doações para o sistema de saúde privado
- Redução ITBI para 1% entre janeiro de 2022 e março de 2022
- Redução ISS para 3% para hotéis e hostels
- Anistia de multas acessórias a empresas ativas no cadastro fiscal
- Restituição em moeda quando a compensação for inviável
- Isenção do IPTU e da TLP para associações de catadores de materiais recicláveis
- Isenção ICMS – Vacina Covid-19
- Isenção ICMS – medicamento AME: Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml
- Pontuação em dobro Nota Legal – 10 a 24 de dezembro/2021
- Alteração Decreto RICMS – condição de substituto tributário aos estabelecimentos industriais ou importadores e aos atacadistas e/ou distribuidores de tinta automotiva
- Institui o Comitê de Grandes Eventos do Distrito Federal – CGEDF
- Convênio ICMS – absorvente
- Convênio ICMS – energia solar e eólica
- Convênio ICMS – óleo diesel e biodiesel transporte coletivo
- Convênio ICMS – cesta básica dos materiais de construção
- Convênio ICMS – devolução de peças com defeito
- Convênio ICMS – equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde – hemodiálise
- Isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e Hospitais Universitários – HUs
- Isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel
- Isenção do ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas
- Convênio ICMS – crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação
- Isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer
- Isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal
- Isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde
- Isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior
- Isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS
- Isenção do ICMS nas operações com medicamentos
- Convênio ICMS – equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País
- Autoriza concessão semelhante tratamento tributário do ICMS nas operações destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, por meio dos Consórcios Brasil Central, Nordeste e Amazônia Legal
- Isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)
- Isenção do ICMS a operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME (novo medicamento: Ridisplam)
- Previsão de sorteio semestral do Nota Legal
*Fernando Lima é Sócio do escritório Lavocat Advogados
**Matheus Gomes é estagiário no escritório Lavocat Advogados.