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Brasília

Pacote de fomento à economia traz benefícios ao setor privado, a pessoas físicas e permite transações a valores mais acessíveis

Mais da metade das medidas anunciadas pelo governador dizem respeito a redução ou isenção do ICMS

Redação Jornal de Brasília

25/11/2021 15h56

Foto: Agência Brasília

Fernando Lima*
Matheus Gomes*
*

Anunciado nessa quarta-feira (24) pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e o Secretário da Economia, André Clemente, o pacote de 34 medidas relativas à segunda etapa do Programa Pró-Economia, cuja primeira fase seu deu em maio deste ano, contém alterações majoritariamente tributárias.

Tais modificações, que foram dividias em três grupos – Refis 2021; redução e isenção de impostos; e convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – buscam o fomento da economia do DF, duramente prejudicada em razão dos impactos da pandemia de Covid-19.

Nota-se que o programa manteve foco considerável na redução e isenção de impostos, em especial do ICMS, reservando mais da metade das medidas para temas relacionados ao tributo. Como exemplo, isenção do imposto em vacinas contra o Coronavírus; em diversos medicamentos e em insumos relacionados à saúde; na área agrícola; geração de energia; circulação de mercadorias; dentre outros.

O anúncio de ontem não se limitou, contudo, a tal premissa, abrangendo questões que visam impulsionar a área de construção civil e da hotelaria, além de se comprometer a enviar Projeto de Lei à Câmara Legislativa com o objetivo de a consolidar a reabertura do Refis 2021, abrangendo o período da pandemia em sua totalidade.

Ademais, foram divulgadas alterações no IPTU e ITBI (o segundo durante 90 dias), ambos sendo reduzidos à alíquota de 1%, além de modificações no programa Nota Legal, como o aumento de ganho de pontuação oriunda de compras durante o período natalino.

Em síntese, as medidas apresentadas pelo Governo do Distrito Federal se mostram bastante adequadas se levado em consideração o contexto atual de pandemia, sendo de grande benécia tanto para o setor privado, como para pessoas físicas que possuam algum tipo de pendência frente ao Poder Público, permitindo que realizem transações a valores mais acessíveis, bem como possibilitando a renegociação de dívidas adquiridas durante o período de vigência do COVID-19.

Confira a íntegra das medidas a serem empregadas pelo GDF.

  1. Refis 2021
  2. Redução de IPTU de 3% para 1% para imóveis comerciais em construção
  3. Isenção de ITCD às doações para o sistema de saúde privado
  4. Redução ITBI para 1% entre janeiro de 2022 e março de 2022
  5. Redução ISS para 3% para hotéis e hostels
  6. Anistia de multas acessórias a empresas ativas no cadastro fiscal
  7. Restituição em moeda quando a compensação for inviável
  8. Isenção do IPTU e da TLP para associações de catadores de materiais recicláveis
  9. Isenção ICMS – Vacina Covid-19
  10. Isenção ICMS – medicamento AME: Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml
  11. Pontuação em dobro Nota Legal – 10 a 24 de dezembro/2021
  12. Alteração Decreto RICMS – condição de substituto tributário aos estabelecimentos industriais ou importadores e aos atacadistas e/ou distribuidores de tinta automotiva
  13. Institui o Comitê de Grandes Eventos do Distrito Federal – CGEDF
  14. Convênio ICMS – absorvente
  15. Convênio ICMS – energia solar e eólica
  16. Convênio ICMS – óleo diesel e biodiesel transporte coletivo
  17. Convênio ICMS – cesta básica dos materiais de construção
  18. Convênio ICMS – devolução de peças com defeito
  19. Convênio ICMS – equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde – hemodiálise
  20. Isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e Hospitais Universitários – HUs
  21. Isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel
  22. Isenção do ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas
  23. Convênio ICMS – crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação
  24. Isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer
  25. Isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal
  26. Isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde
  27. Isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior
  28. Isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS
  29. Isenção do ICMS nas operações com medicamentos
  30. Convênio ICMS – equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País
  31. Autoriza concessão semelhante tratamento tributário do ICMS nas operações destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, por meio dos Consórcios Brasil Central, Nordeste e Amazônia Legal
  32. Isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)
  33. Isenção do ICMS a operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME (novo medicamento: Ridisplam)
  34. Previsão de sorteio semestral do Nota Legal

*Fernando Lima é Sócio do escritório Lavocat Advogados

**Matheus Gomes é estagiário no escritório Lavocat Advogados.

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