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Brasília

Adote uma praça: a parceria da consciência cidadã

O Poder Público não dispõe, sozinho, de recursos humanos e financeiros suficientes para abarcar toda a demanda de gestão de espaços públicos

Redação Jornal de Brasília

20/08/2021 12h21

Praça Tião Areia é uma das beneficiadas pelo Projeto

1 – Roberto Vanderlei de Andrade
2 – Rodrigo Torres Pimenta Cabral

A adoção de espaços públicos configura modalidade ainda pouco utilizada no Brasil. Entretanto, percebe-se que Estados e Municípios começam a ver com bons olhos a prática, que exerce importante papel de desoneração em prol da eficiência para a Administração Pública. O Poder Público não dispõe, sozinho, de recursos humanos e financeiros suficientes para abarcar toda a demanda de gestão de espaços públicos, de sorte que as parcerias com o setor privado se afiguram essenciais para tirar do papel o desejo de um ambiente público bem cuidado e valorizado.

Dessa forma, vislumbra-se um instrumento de acolhimento e cuidado com as áreas públicas, mediante o apoio da própria população, que possui sentimento de pertencimento com os espaços em que convivem diariamente. Mediante a instituição de legislação própria, o instituto das adoções permite a criação de programas que buscam a aproximação com o setor privado, trazendo resultados imediatos na melhoria e na manutenção de áreas públicas. Esse é o caso do Distrito Federal.

Imagine caminhar por uma praça com sua família: mato alto, lixo no chão, sem bancos ou demais mobiliários que propiciem conforto aos frequentadores, sem a devida iluminação. Contudo, tal realidade pode ser bem diferente. O programa “Adote uma Praça”, do Governo do Distrito Federal, tem por escopo a celebração de termos de cooperação entre o DF e particulares interessados em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, promovendo melhorias urbanas, culturais, sociais, ambientais e paisagísticas.

A aceitação entre a população do Distrito Federal é grande. Atualmente, conta com mais de 150 propostas recebidas, 79 termos assinados e 46 locais inaugurados (seja após benfeitorias ou após início das manutenções). A adoção de espaços públicos pode ser vista como instrumento de duas finalidades: contribuição para o bem-estar da população, mediante investimentos em espaços públicos; e a consequente desoneração do Estado.

Para o adotante, pessoa física ou jurídica, há um benefício direto, embora não seja permitida a exploração econômica da área adotada. As pessoas físicas que frequentam parques, praças, ou transitam por demais áreas de onde moram, acabam se interessando por manter ou revitalizar os espaços. Com isso, o zelo pelo bem público acaba sendo maior, pois começam a tratar o espaço como a extensão de suas casas.

Já as pessoas jurídicas têm atrelada à adoção a busca pelo cumprimento de sua responsabilidade social, mediante ações que trazem resultados para a comunidade e para o meio ambiente. Da mesma forma, há o investimento de empresas que desejam melhorar o espaço onde o seu estabelecimento se encontra, bem como dar maior segurança e conforto aos clientes. Os adotantes possuem como contrapartida, normalmente, o direito de expor no espaço adotado, ou até no mobiliário implantado, seu nome ou marca, sendo uma forma de “publicidade institucional”.

Para a Administração Pública, a adoção configura suporte à execução do papel do gestor, ou seja, o parceiro privado oferece alternativa ao poder público no cumprimento do dever de manutenção dos espaços. Entretanto, é preciso fazer ressalvas quanto a natureza jurídica do referido instituto. Sua aplicação é destinada aos bens públicos de uso comum, isto é, aqueles facultados à toda a coletividade, sem distinção.

Nesse sentido, a adoção de espaços públicos não se confunde com a concessão, pois é um instrumento que não permite o uso privativo do bem ao parceiro privado. Da mesma forma, a adoção deve ser afastada da natureza dos atos administrativos de autorização e permissão de uso.

Apesar de já existirem espaços mantidos por moradores de quadras e associações, em diversas regiões do DF, o Adote Uma Praça foi desenvolvido para trazer maior segurança jurídica, permitindo que os espaços continuem sendo mantidos, mas de forma transparente, impedindo qualquer risco às partes envolvidas. Com isso, pessoas físicas e jurídicas têm mais segurança para investir na cidade, alcançando, em última análise, a coletividade, real detentora da titularidade do interesse público.

A adoção pode não ser a solução para a realização de investimentos e manutenção de espaço públicos, mas é importante mecanismo de suporte capaz de melhorar significativamente a realidade urbana dos Estados e Municípios brasileiros.

  • 1Engenheiro Civil, Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal. E-mail: [email protected]
  • 2 Advogado, Chefe da Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal, Pós-graduado em Direito Administrativo pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. E-mail: [email protected]

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