Letícia Mirelly
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Os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT mantiveram a condenação de um homem pelo crime de tráfico de medicamentos e venda de cetamina ou ketamina, uma substância de uso restrito.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), policiais da 2ª DP descobriram que o homem estava vendendo o medicamento ilegal na região da Asa Norte.
Logo após ter realizado a entrega para um usuário, o homem foi preso em flagrante com sete frascos do medicamento Cetamin, que estavam dentro de seu carro.
Para a juíza substituta da 2ª Vara de Entorpecentes do DF as provas do processo foram suficientes para demonstrar o crime. Ela disse que “os fatos foram comprovados especialmente pela confissão do homem e pela apreensão das drogas”.
Ela ainda falou que os depoimentos dos policiais civis confirmaram todas as provas produzidas da fase policial e que isso indicou que “o homem transportava, trazia consigo, vendia e tinha em depósito as substâncias entorpecentes descritas no laudo de exame químico definitivo”.
Assim, a julgadora o condenou a 1 ano e 8 meses de prisão e multa. Mas a prisão foi substituída por duas penas alternativas, pois haviam os requisitos legais. O homem recorreu e, apesar dos desembargadores terem acatado parte de seus argumentos, não houve alteração na pena.
A decisão foi unânime.