Menu
Brasília

TRE-DF nega impugnação e Arruda continua na disputa eleitoral

O julgamento sobre a candidatura começou na última quinta e voltou a ser analisada hoje, onde 3 desembargadores foram a favor e 4 contra

Redação Jornal de Brasília

12/09/2022 18h21

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Por: Elisa Costa
[email protected]

Em sessão de julgamento nessa segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu candidatura de José Roberto Arruda (PL) a deputado federal, ou seja, está mantida a corrida eleitoral do ex-governador ao pleito em outubro. Arruda recebeu três votos a favor do pedido de impugnação do registro, dos desembargadores, Renato Guanabara, Nilsoni de Freitas e Souza Prudente.

O candidato recebeu, portanto, quatro votos contra o pedido, dos desembargadores Renato Gustavo Coelho, Robson Barbosa, do relator Renato Rodovalho, e o presidente da seccional, Roberval Belinati. A sessão concluiu uma dúvida que estendia desde a última quinta-feira (8), quando o julgamento começou e foi suspenso no final do dia após Nilsoni de Freitas pedir vista dos atos.

Durante a reunião dessa segunda-feira, a desembargadora defendeu seu ponto: “O colegiado concluiu que o réu praticou ato de improbidade administrativa. […] Na contestação, procurou se afastar da condenação pela suposta ausência de dolo”. Na visão de Nilsoni, houve sim a presença de dolo na prática dos atos, além da ciência e controle de esquema de corrupção, enriquecimento ilícito e arrecadação de propina gravada em vídeo.

Em concordância, o desembargador Renato Guanabara explicou que questões técnicas não se aplicam ao caso, porque a condenação de Arruda já foi publicada. “Não cabe ao TRE apreciar-se a condenação como ato doloso ou culposo, mas sim a eficácia dessa liminar proferida. Houve a publicação da tese de julgamento e a condenação na segunda instância, mas o candidato não consegue afastar a inelegibilidade”, pontuou.

Arruda (PL) foi condenado por improbidade administrativa em dois processos, relacionados à operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009. Na época, o então governador era o centro das investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público (MP), que cumpriram cerca de 30 mandados de busca e apreensão na capital federal. Com o intuito de analisar os atos, no mês passado o Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu uma ação de impugnação para o candidato.

Quando o pedido foi apresentado, a procuradoria argumentou que Arruda é inelegível de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, a nova Lei de Improbidade não pode beneficiar agentes públicos condenados pela prática de ilícitos, entretanto, as alterações na legislação podem retroagir regras em alguns casos. No final de agosto, o STF julgou que a lei não se aplica a condenados pelo crime antes da sanção da norma, considerando que os prazos prescricionais da nova lei não podem retroagir.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado