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Brasília

Motorista que teve carro atingido por viatura será indenizado

Segundo o processo, enquanto trafegava na DF-003, o carro do homem foi atingido pela viatura, que corria em direção a um acidente de trânsito

Redação Jornal de Brasília

27/09/2023 17h42

Foto: Divulgação/TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização a um motorista que teve o carro atingido por uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF). A indenização foi fixada em R$ 8 reais, a título de danos materiais.

Segundo o processo, em julho de 2022, enquanto trafegava em uma via próxima à DF-003, o carro do homem foi atingido pela viatura, que corria em direção a um acidente de trânsito.

No recurso, o DF alega que houve cerceamento de defesa, sob a alegação de que o Juizado Especial da Fazenda Pública impediu a produção de prova testemunhal para esclarecer as circunstâncias do acidente. Defende também que não foi possível determinar os danos cobrados em excesso por avarias não ocasionadas pelo acidente, bem como “a necessidade de discussões fáticas relevantes que justifica a oitiva do condutor do carro do Corpo de Bombeiros”.

Na decisão, a Turma explica que cabe ao Juiz decidir os elementos necessários para que ele forme a sua convicção e, nesse sentido, determinar a produção de provas que julgar necessárias. Afirma que uma vez que o laudo pericial concluiu “pela ausência de reação do condutor do veículo GM/Cruze (corpo de bombeiro), que colidiu com o veículo do autor e o impulsionou para os demais automóveis”, não é necessária a produção de prova oral.

Por fim, com relação à cobrança em excesso, para o colegiado “é desnecessária a prova oral para estabelecer a existência de prévias avarias, se a petição inicial reconhece a existência delas e exclui o valor do conserto do quantum pedido”.

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