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Brasília

Entrega voluntária de bebê para adoção é regulamentada

A entrega voluntária está prevista legalmente no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Redação Jornal de Brasília

27/09/2023 17h26

Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) regulamentou, nessa semana, a entrega voluntária de bebês à adoção. O normativo prevê como se dará o procedimento judicial da entrega legal, trata do acompanhamento dispensado às gestantes ou parturientes, além de trazer princípios que devem reger o instituto, consagrando elementos que já são realizados pela Justiça Infantojuvenil do DF.

A entrega voluntária está prevista legalmente no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a Lei 13.509/2017, conhecida como “Lei da Adoção”, foi dado novo passo para consagrar o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega.

Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 485, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção.

De acordo com a Portaria do TJDFT, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o nascituro ou o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF), onde será formalizado o procedimento judicial e será designado atendimento pela equipe interprofissional. A 1ª VIJ-DF realiza de forma pioneira, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes: um serviço específico para as mulheres que procuram a Justiça Infantojuvenil do DF visando à entrega legal de bebê para adoção. A iniciativa promove o acolhimento das participantes por uma equipe técnica multiprofissional, que oferece orientação e apoio adequados para que a mãe ou gestante possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção.

O normativo ainda prevê que o desejo da entrega pode ser manifestado perante a própria 1ª VIJ ou qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), conselhos tutelares ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Reforçando previsões anteriores, a Portaria consagra que o atendimento à gestante ou parturiente deve respeitar os princípios da confidencialidade e humanidade e proíbe qualquer forma de prejulgamento e constrangimento.

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