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Brasil

Tam é condenada por não informar mudança de voo para passageiro

A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que entende que as mudanças sem aviso prévio ultrapassam a infelicidade

Geovanna Bispo

29/03/2021 18h23

Foto: Agência Brasil

A Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em mil reais passageira que não foi informada sobre alterações nos voos contratados. Segundo a senhora, ela havia comprado passagens de ida e volta para o trecho Brasília -São José do Rio Preto em voo direto. Ao realizar o check-in um dia antes do embarque, a passageira soube que os dois voos haviam sido alterados. Ela conta que, além da mudança de horário do embarque do retorno, foi incluída uma conexão em São Paulo tanto no trecho de ida quanto no de volta, o que aumentou o tempo de viagem.

A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que entende que as mudanças sem aviso prévio ultrapassam a infelicidade.

Antes disso, o 7º Juizado Especial Cível de Brasília já havia condenado a empresa a indenizar a passageira pelos danos morais suportados. Porém, a companhia recorreu da sentença sob o argumento de que as alterações ocorreram por mudança na malha aérea. Segundo o magistrado, a ação da Tam violou uma resolução que determina que as alterações realizadas devem ser informadas aos passageiros no mínimo 72 horas antes do voo.

“(A companhia) descumpriu o dever básico de informação, impedindo o consumidor de optar pelo ressarcimento dos valores pagos e desistência do voo. As alterações significativas nos trechos dos voos contratados, sem qualquer informação ou aviso prévio, bem como a ausência de auxílio material à autora, não podem ser considerados como mero dissabor, pois causaram transtorno exagerado e injustificado à consumidora, afetando seus direitos de personalidade, causando frustração, incômodo e sensação de impotência”, explicaram.

Com informações do TJDFT

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