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Brasil

Portaria do Ibama estabelece diretrizes de Grupo de Trabalho com foco na preservação do pau-brasil

A implementação da Estratégia Nacional contribuirá para que o Pau-Brasil, uma árvore nativa da Mata Atlântica, não seja extinta

Redação Jornal de Brasília

27/07/2022 13h46

Foto: Ibama

Na semana passada, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Portaria de Pessoal nº 1992, instituindo o Grupo de Trabalho (GT) para o estabelecimento da Estratégia Nacional de Proteção da Espécie Paubrasilia echinata (pau-brasil). O GT se dedicará às atividades de revisão normativa, estabelecimento de critérios autorizativos e de fiscalização, avaliação de estoques de madeira, destinação de material apreendido, elaboração de material de campo, dentre outros.

O pau-brasil corre risco de ser extinto, de acordo com a Portaria MMA nº 443/2014 e sua alteração dada pela Portaria MMA nº 148/2022, além de se encontrar também no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna em Perigo de Extinção (Cites). E a iniciativa de formar o GT deu-se após a compilação dos resultados de cinco anos da Operação Dó-Ré-Mi, do trabalho de auditoria do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e do Documento de Origem Florestal (DOF) – que apontaram uma série de fraudes no setor de archetaria no país. Os trabalhos da operação autuaram dezenas de empresas e archetiers, além da apreensão de milhares de toretes, varetas e arcos dessa madeira nobre nas empresas, em unidades de conservação e nos aeroportos brasileiros.

Atualmente, a exploração do pau-brasil só pode acontecer por meio de plantio devidamente registrado no Sinaflor perante o órgão ambiental competente, uma vez que o manejo sustentável de espécies madeireiras na Mata Atlântica está vedado por meio da Lei nº 11.428/2006. Sua exportação depende de anuência do Ibama no Portal Único do Comércio Exterior. Entretanto, de acordo com proposta encaminhada pelo Ibama à Cites – onde o Instituto solicita alteração da classificação da espécie para o anexo I da convenção – fato a ser defendido ainda esse ano na 19ª Reunião das Partes (Cop 19), o comércio de quaisquer artefatos produzidos a partir dessa espécie também dependerá de licença. Caso a proposta do Instituto seja aprovada, as novas regras que irão reger o comércio internacional de produtos e subprodutos da espécie passarão a valer 90 dias após a aprovação em plenário e ratificação pelo Brasil em ato normativo próprio.

A implementação do GT para elaboração da Estratégia Nacional de Proteção da Espécie Paubrasilia echinata é uma medida imprescindível: o pau-brasil é endêmico da Mata Atlântica e sua exploração ilegal para a fabricação de arcos de instrumentos musicais reduziu consideravelmente suas populações, o que pode levar a espécie à extinção.

O Instituto entende que as atividades do setor de archetaria devem estar baseadas numa exploração sustentável, em que não comprometa a sobrevivência da espécie. A implementação da Estratégia Nacional contribuirá para esse fato, com a avaliação do cenário envolvendo a exploração de pau-brasil, os plantios e os estoques das empresas, além da construção de uma norma técnica específica para o controle da produção industrial de arcos.

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