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Brasília

Uber deve indenizar passageiro que esqueceu celular em carro

Mesmo com a confirmação da empresa de que o motorista estava com o aparelho, a Uber não providenciou a devolução

Redação Jornal de Brasília

08/08/2023 17h53

Imagem: Divulgação/Uber

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Uber Brasil ao pagamento de indenização a um passageiro que esqueceu o celular no carro do motorista parceiro da empresa e não teve o aparelho devolvido. Foi fixada a quantia de R$ 1.800, por danos materiais.

Segundo o processo, em agosto de 2022, o homem teria pego uma corrida pelo aplicativo e esquecido o celular no carro. Mesmo com a confirmação da empresa de que o motorista estava com o aparelho, a Uber não providenciou a devolução.

No recurso, a Uber argumenta que não existe falha na prestação do serviço, uma vez que providenciou meios para que os envolvidos entrassem em contato para que se procedesse à restituição do aparelho. Sustenta que o passageiro não observou o dever de guarda do objeto e, por isso, não deve ela ser responsável pela perda do telefone. Finalmente, “Pede a reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente”.

Ao julgar o caso, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Explica que a empresa informou ao autor que havia falado com o motorista para providenciar a devolução do bem, mas ele ainda não entrou em contato com consumidor. Destaca que, em outra oportunidade, a Uber disse que o motorista estava aguardando contato para combinar a devolução, mediante pagamento de taxa, porém o aparelho não foi devolvido ao passageiro.

Portanto, “as provas dos autos revelam que a plataforma não adotou as providências necessárias para a devolução do telefone celular do autor pelo motorista parceiro, o que leva à conclusão de que houve evidente falha no serviço, a atrair a responsabilidade da requerida”.

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