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Brasília

TJDFT nega prisão domiciliar humanitária para detenta que cometeu novos crimes

Ela argumenta que possui quatro filhos menores, com 11, seis, cinco e três anos de idade, atualmente sob os cuidados da avó materna

Letícia Mirelly

11/10/2022 20h54

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, a decisão que negou pedido de prisão domiciliar humanitária para cuidar dos filhos menores, feito por uma mulher de 32 anos. Ela é condenada por crimes de receptação e tráfico de drogas e cometeu novos crimes.

A presa cumpre pena de 17 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime fechado. Ela argumenta que possui quatro filhos menores, com 11, seis, cinco e três anos de idade, atualmente sob os cuidados da avó materna. A mulher fala que as crianças estão mudando de comportamento por sentirem falta da mãe e, portanto, o novo regime prisional seria benéfico para auxiliar no sustento da casa e cuidar dos filhos. 

A Vara de Execuções Penais do DF (VEP), a Procuradoria de Justiça do DF e a Promotoria de Justiça do DF querem manter a prisão nos termos atuais. 

O juiz registrou que, de acordo com o Relatório da Situação Processual Executória, a mulher cumpriu, até 27 de junho, três anos, dez meses e 20 dias da pena, no atual regime fechado, com previsão para progredir para o regime semiaberto somente em 15 de novembro de 2025.

Após o pedido de prisão humanitária, foi apresentado relatório psicossocial elaborado pela VEP, no qual se entrevistou a mãe da presa. O magistrado destacou que a avó é a única cuidadora das crianças e vem prestando toda assistência pessoal e financeira aos netos. É casada, mas o esposo, pai da detenta, mora no Paranoá e trabalha como carpinteiro. Quando ela precisa, pode contar com a ajuda dele nos gastos mensais.

Decisão

O julgador entente que a autorização para prisão domiciliar a mães de filhos menores de 12 anos incompletos não depende de comprovação da necessidade de cuidados maternos, pois é legalmente presumida: “O artigo 117 da Lei de Execução Penal admite o cumprimento de pena em regime domiciliar ao reeducando que está no regime aberto e atende a pelo menos um dos seguintes requisitos: (1) idade superior a setenta anos, (2) portar doença grave, (3) mulher com filho menor ou com deficiência, ou (4) gestante”, informou o juiz.

No entanto, embora a mulher apresente os requisitos, ela praticou um novo crime no curso da execução, quando desfrutava do regime aberto, “o que demonstra descaso em ajustar sua conduta ao bom convívio social, reincidindo na prática de nova infração, quando deveria se esforçar para ser reintegrada à sociedade”.

Além disso, o relatório psicossocial concluiu que os filhos da detenta não estão em situação de abandono. Assim, não há razão que justifique a concessão do pedido feito por ela.

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