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Brasília

TJDFT nega liberdade a acusado de golpes de falsa venda de veículos

O grupo criminoso atuava em diversos estados do país. Os criminosos atraiam as vítimas por meio de anúncios falsos em redes sociais

Redação Jornal de Brasília

28/09/2022 20h36

Letícia Mirelly
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A 2ª Turma Criminal do TJDFT negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Matheus Fellipe Rodrigues de Sousa, preso por supostamente praticar os crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. Além disso, o homem teria participado de organização criminosa, para receber dinheiro da venda de veículos e desaparecer.

Fellipe teria formado um grupo criminoso que atuava em diversos estados do país. Os criminosos atraiam as vítimas por meio de anúncios falsos em redes sociais e se passavam por funcionários de revendas de veículos. Iniciadas as negociações, Fellipe solicitava um sinal do valor de R$ 350,00 para levar o veículo até a cidade do comprador. Assim que o dinheiro era pago, ele desaparecia.

Após a denúncia, o juiz da Vara Criminal de Sobradinho decretou a prisão preventiva de Fellipe. Mas a decisão foi requerida, pois segundo um policial, o proprietário de uma empresa de veículos teria registrado uma ocorrência falando que Fellipe estaria utilizando o nome de sua loja para dar golpes na internet.

A defesa não concordou com a prisão, pois não haviam requisitos necessários para decretar a preventiva, que seria uma medida excepcional. Ainda falou que os supostos crimes teriam sido cometidos sem violência e que Fellipe não tem intenção de fugir da Justiça, porque contratou um advogado e apresentou resposta à acusação.

Apesar dos argumentos da defesa, o julgador decidiu que Fellipe deveria permanecer preso. No julgamento foi ressaltado que as investigações da Polícia Civil “concluíram que os investigados, em especial, o paciente, integram associação criminosa voltada à prática de crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. Apurou-se que as vítimas transferiam os valores para pessoas interpostas, que cederam suas contas, mediante pagamento de comissão.”

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