Menu
Brasília

Sistema do ISS emite 10 mi de documentos fiscais em 75 dias

Além disso, as guias de recolhimento passaram a ser geradas pelo Sistema, o qual também permite a consulta de pendências fiscais referentes ao imposto

Redação Jornal de Brasília

20/03/2023 18h16

Há 75 dias em operação no Distrito Federal, o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) alcançou a marca de 10 milhões de documentos fiscais, emitidos por cerca de 90 mil pessoas jurídicas. A ferramenta marca um novo momento para a administração tributária do Distrito Federal. Isso porque, além de proporcionar a emissão do novo modelo de documento fiscal, a plataforma tem diversas funcionalidades para os contribuintes, reduzindo a burocracia e otimizando o cumprimento das obrigações acessórias.

“A receita pública gerada pelo ISS cresceu 14,71% em relação aos meses de janeiro e fevereiro do ano passado, o que determina um montante de R$ 71,3 milhões efetivamente arrecadados a mais pelo Governo do Distrito Federal”, informa o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa.

Dentre os avanços fomentados pelo software, destacam-se a centralização e a agilidade na emissão da Declaração de Serviços Prestados, Tomados e Retenção de ISS, das Declarações Especiais e do Livro Fiscal de Registros do tributo. Além disso, as guias de recolhimento passaram a ser geradas pelo Sistema, o qual também permite a consulta de pendências fiscais referentes ao imposto.

“O sistema também conta com recursos de inteligência fiscal, que são utilizados para analisar as informações enviadas pelos contribuintes e identificar possíveis inconsistências ou erros nas declarações. Dessa forma, a ferramenta pode ajudar a evitar problemas futuros e garantir maior conformidade com as obrigações tributárias”, explica o auditor fiscal Paulo Roberto Batista, coordenador da área responsável pelo ISS na Subsecretaria da Receita do Distrito Federal.

A emissão de notas fiscais é uma obrigação legal para as empresas prestadoras de serviços, e a falta de emissão pode resultar em multas e penalidades. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços e deve apresentar apenas um serviço por documento, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um subitem da lista de serviço.

Em se tratando de vários serviços, relacionados ao mesmo subitem da lista de serviços e para o mesmo prestador, poderá ser emitida uma única NFS-e, discriminando-se todos os serviços na descrição da nota.

Outra novidade se refere aos cancelamentos e substituições. De acordo com a legislação, as NFS-e podem ser canceladas ou substituídas, por meio de seu emissor, até o 15º dia do mês subsequente ao da data de sua emissão. Nos casos em que os prazos forem ultrapassados, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento ou a substituição da NFS-e via atendimento virtual da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz).

As notas fiscais modelo 55 e 65 não podem mais ser emitidas para acobertar prestações de serviços.

O sócio e diretor estratégico da Prestacon Contabilidade, Robson de Paula, contou que sua equipe indica como vantagens do novo emissor de notas fiscais “a simplificação e a facilidade da análise da tributação, tornando mais fácil identificar quem é o responsável pelo recolhimento do imposto; o layout simplificado, que possibilita a emissão de NFS-e de forma simples e prática; e a padronização de emissão, pois um modelo unificado reduziu os diversos modelos de notas fiscais existentes.”

Os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estão dispensados da entrega da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED. Já os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria nº 192/2019 (ex: microempreendedor individual), permanecem obrigados à entrega da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED. As obrigações tributárias referentes às competências anteriores a janeiro de 2023 deverão ser cumpridas nas respectivas escriturações fiscais digitais dos períodos correspondentes.

Outra facilidade é que o prestador de serviço possui a opção de enviar a NFS-e emitida diretamente ao tomador, via e-mail, no momento da emissão. Todas as notas tomadas estarão sempre à disposição do tomador identificado no sistema.

Vale lembrar que é de responsabilidade do tomador de serviços, sujeito à retenção do ISS, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, elaborar a Declaração Mensal de Retenção do ISS (DMRISS). Esse documento será constituído da relação das notas fiscais de serviços tomados com retenção do ISS e será elaborado no mês subsequente ao do fato gerador por meio do sistema.

“Passados dois meses, reafirmamos que o sistema para emissão de notas fiscais do ISS oferece segurança fiscal e hoje o DF utiliza o mesmo padrão utilizado em grandes centros urbanos. O contribuinte dispõe de facilidades, o que não acontecia com o sistema anterior”, esclarece o subsecretário da Receita, Sebastião Melchior.

Sistema de ISS em números – 1º trimestre 2023

? Média diária de emissão de NFS-e: 230.694 notas, com pico de 338.113 notas
? Contribuintes ativos: 460.621
? Prestadores que já emitiram NFS-e no DF: cerca de 90 mil

As informações são da Agência Brasília

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado