Nove anos após ser apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a denúncia de formação de quadrilha envolvendo o ex-governador do DF, José Roberto Arruda, e o ex-vice-governador, Paulo Octávio (PSD), e outros 18 réus, prescreveu.
A Operação Caixa de Pandora expôs, há 14 anos, o maior esquema de corrupção da capital, onde, segundo o MPDFT, os réus “se associaram, de forma estável, permanente e mediante divisão de tarefas, com objetivo de cometer crimes, notadamente contra a administração pública, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção de testemunhas”.
Com a prescrição, ou seja, o vencimento do período passível, a Justiça não pode mais julgá-los no âmbito das acusações de formação de quadrilha. “Dessa forma, decorridos mais de 8 anos desde o recebimento da denúncia, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal. Declaro extinta a punibilidade pelos fatos imputados na denúncia (art. 288, caput, do CP), em relação a todos os réus, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato”, justifica o juiz Fernando Brandini Barbagalo.
Veja a decisão:
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