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Brasília

Seguradora é condenada a pagar mais de R$ 96 mil à Associação de Moradores do Residencial Encanto do Lago II

Segundo a advogada, a construtora se negou a realizar o pagamento, ensejando a interposição de ação de cobrança

Redação Jornal de Brasília

11/06/2024 14h09

Foto: Divulgação/Arquivo

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma seguradora a pagar R$ 96.954,01 pelo inadimplemento contratual em obra de pavimentação do Residencial Encanto do Lago II.

A Associação de Moradores do Residencial Encanto do Lago II, análoga ao condomínio, contratou a obra de uma seguradora, que não prestou os serviços contratados, mesmo tendo recebido entrada de R$ 100 mil.

Segundo a advogada que atuou no caso, Solange de Campos César, sócia do Carvalho & César Advogados Associados, a construtora foi notificada a indenizar o valor pago, porém se negou a realizar o pagamento, ensejando a interposição de ação de cobrança.

A sentença de 1º grau julgou procedente o pedido para condenar a seguradora a pagar o valor da carta fiança, sob a alegação de que a Carta Fiança emitida pela seguradora a responsabiliza pelos prejuízos advindos do não cumprimento do contrato. No entanto, a apelação foi julgada improcedente, mantendo a sentença.

Para Solange de Campos César, a decisão demonstra a necessidade de se contratar uma seguradora para realização de apólice do seguro da “Garantia de Obrigação Contratual”, sempre que um contrato representar a disponibilização de significativo valor, evitando prejuízo àquele que contrata, o que corriqueiramente acontece.

“São inúmeros casos de construtoras que, por não terem condições de iniciar ou de terminar uma obra, a abandonam e simplesmente desaparecem, deixando o contratante com prejuízos que se tornam irrecuperáveis, ou pelo desaparecimento da empresa ou por não existirem bens para garantir a devolução dos valores pagos”, ressalta a advogada.

Além disso, a advogada destaca a importância da divulgação a possibilidade de recuperar prejuízos desta natureza, por meio de contratação de uma seguradora, garantindo a devolução de valores, mesmo que para tal, se tenha que buscar os direitos via judicial, como foi o caso em comento.

*Com informações do TJDFT

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