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Brasília

Parlamentares da CLDF terão direito a 30 emendas ao Orçamento de 2023, com valor máximo de R$ 25 milhões

Os limites definidos, contudo, não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas relacionadas com as atribuições dos órgãos do Legislativo

Mayra Dias

10/10/2022 16h55

Foto: Carlos Gandra/CLDF

Na primeira semana deste mês, o colégio de líderes da Câmara Legislativa do DF (CLDF) decidiu o número e o valor máximo de emendas individuais que podem ser apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei 2.992/2022, que fixa o Orçamento para o próximo ano. Com o fim das eleições, os deputados distritais retomaram os trabalhos legislativos e uma das principais tarefas até o fim da legislatura é a análise e elaboração do Orçamento do Distrito Federal para 2023.

Participaram da reunião os deputados Agaciel Maia (PL), Bloco Força do Trabalho; Chico Vigilante (PT), Bloco Democracia e Resistência; Martins Machado, Bloco DF Acima de Tudo; Prof. Reginaldo Veras (PV), Bloco Sustentabilidade e Educação; Hermeto (MDB), liderança do Governo; Jorge Vianna (PSD); Valdelino Barcelos (PP); Júlia Lucy (União Brasil); Fábio Felix (Psol), liderança da minoria. A decisão, por sua vez, foi que a quantidade máxima para cada parlamentar será de 30 emendas.

Além disso, o valor máximo das emendas, por parlamentar, não poderá ultrapassar o limite de R$ 25.017.350,00 (vinte e cinco milhões, dezessete mil e trezentos e cinquenta reais). Os limites definidos, contudo, não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas relacionadas com as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo.

Como explica o distrital reeleito, Fábio Félix, do PSOL, o número de emendas é definido no Colégio de Líderes, e poderia ser mais ou menos, mas tem sido nos últimos anos esse número. “Só lembrando que aqui estamos falando das Emendas Orçamentárias dos recursos que cada deputado tem. Não estamos falando de Emendas no PLOA, como emenda no texto e nos anexos, neste caso há um outro acordo no Colégio de Líderes”, salienta.

Para o parlamentar, o número é adequado, pois alguns deputados, inclusive, fazem a menos. “Isso porque, podemos fazer Emendas guarda-chuvas que englobam vários projetos, por exemplo: ao invés de mandar uma Emenda para cada Escola, o Deputado faz uma única Emenda de PDAF (Programa de Descentralização Administrativa e Financeira), e depois ele faz vários ofícios dentro do SISCONEP (Sistema de Controle de Emenda Parlamentar) distribuindo o recurso para várias escolas. A mesma coisa acontece na Cultura”, pontuou Félix.

Vale destacar que, para cada ano, há novas emendas e todo o trâmite é iniciado novamente. A emenda não empenhada em um ano, não passa para o ano seguinte. O mandato tem 4 anos, então para cada ano, novas emendas. Todo ano, como pontua Fábio Félix, o deputado tem Emenda nova, e geralmente o valor vai aumentando. “Só para ter uma ideia tivemos: em 2019 – 11 mi (1º ano de mandato novo, o deputado novo não teria direito de Emenda); em 2021 – 19mi; em 2022 – 22mi; 2023 – 25mi”, pontuou o parlamentar do PSOL. Uma emenda é executada em média em 6 meses, desde o pedido feito por ofício do Deputado até a liberação do dinheiro para quem vai executar.

O projeto de lei 2.992/2022 está em tramitação na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa.

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