O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de transporte a indenizar uma passageia por transtornos durante viagem. A pena foi fixada em R$ 4 mil, a título de danos morais.
Segundo o processo, a mulher comprou uma passagem para ir de Maceió (AL) para Brasília (DF), com previsão de 32 horas de viagem. No dia, houve atraso no embarque e o cinto da passageira estava quebrado.
Além disso, a passageira ainda relata que durante a viagem, o primeiro ônibus quebrou. Ao ser transferida para outro, o veículo também estragou em um local sem água ou sinal telefônico.
A mulher afirma que, de manhã, conseguiram carona para uma pousada e que à tarde, ao tentar seguir viagem, o ônibus apresentou problemas mecânicos mais uma vez. Segundo ela, à noite, os passageiros embarcaram em um novo veículo, que os deixou em Brasília, no dia seguinte, após mais de 70 horas de viagem.
Embora tenha sido intimada, a empresa ré não se manifestou, o que configura a sua revelia no processo. Na decisão, a Juíza pontua que o fato de oônibus ter quebrado por pelo menos três vezes, além da falta de oferta de serviços básicos, “transbordam em muito os meros dissabores corriqueiros ao transporte de passageiros”. A magistrada ainda faz menção às fotografias e aos vídeos que demonstram pessoas consertando o veículo parado em estradas isoladas, o que colocou em risco a vida dos passageiros.
Portanto, para a julgadora “o exame analítico e sistematizado dos elementos de provas acostados ao feito revelam irrefutavelmente a falha e inadequação do serviço por parte da empresa demandada e consequentemente sua responsabilidade frente aos eventuais danos”, concluiu.
As informações são do TJDFT