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Brasília

Novo decreto desobriga uso de máscara ao ar livre no DF

A nova determinação acontece um dia após o registro da taxa de transmissão mais baixa da capital, calculada ontem em R(t) 0,79

Redação Jornal de Brasília

26/10/2021 17h34

Foto: Governo de SC

Geovanna Bispo e Vítor Mendonça
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Em novo decreto publicado pela Casa Civil na tarde desta terça-feira (26), o governador Ibaneis Rocha desobriga o uso de máscaras de proteção facial ao ar livre a partir de 3 de novembro – quarta-feira da semana que vem – no Distrito Federal. De acordo com o texto, porém, o item ainda será exigido em todos os ambientes, devendo sempre cobrir nariz e boca.

A nova determinação acontece um dia após o registro da taxa de transmissão da covid-19 mais baixa da capital, calculada ontem em R(t) 0,79. Isso significa que uma pessoa pode transmitir para outras 79. Quando o índice R(t) está abaixo de 1, a pandemia tende a regredir.

Confira trecho que altera o Artigo 1º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020:

“Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias”

Comércio e aulas

Além do uso das máscaras, o documento ainda fala sobre os comércio e autoriza o horário de funcionamento de acordo com o alvará de funcionamento. Ainda assim, os estabelecimentos devem continuar seguindo as normas de combate ao coronavírus, como a distância mínima de dois metros entre as pessoas, disponibilização de álcool aos clientes e priorizar a ventilação natural.

“Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias”.

No mesmo decreto, caem também a proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos em academias de esporte de todas as modalidades. Em anexo, o documento prevê, porém que “as modalidades que usualmente propiciam contato físico, como as lutas, artes marciais, danças e similares, devem ser realizadas, preferencialmente, considerando-se estratégias pedagógicas alternativas”.

Veja o decreto na íntegra:

Dodf 089 26-10-2021 Edicao Extra b by Jornal de Brasília on Scribd

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