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Brasília

Mulheres com gigantomastia terão direito a cirurgia reparadora

Segundo o projeto de Eduardo Pedrosa, as cirurgias serão oferecidas às mulheres em casos de seios excessivamente grandes

Redação Jornal de Brasília

26/04/2022 18h35

Foto: Reprodução

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto de lei nº 1.808/2021, que assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o projeto do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), as cirurgias serão oferecidas às mulheres em casos de seios excessivamente grandes. “Só será realizada a cirurgia de mamoplastia redutora, se a paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista”, esclarece o texto.

O atendimento e as cirurgias deverão ser oferecidos pela rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“A proposta tem como objetivo assegurar a cirurgia para redução de mama, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, sendo, pois, um procedimento que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que se incomoda com o peso das mamas”, explica Pedrosa.

O deputado conta que muitas pacientes se queixam sobre as limitac?ões na pra?tica de esportes e atividades sociais, além de dores na coluna. O problema ainda pode causar dores nos ombros, assaduras ao redor das mamas e marcas profundas na pele da alc?a do sutiã.

Esses problemas podem ser irreversíveis, caso esse excesso de peso na?o seja tratado a tempo, pois podem alterar anatomia da coluna vertebral causando he?rnias de disco e desvios na coluna. A gigantomastia é classificada como uma doenc?a segundo a Classificac?a?o Internacional de Doenc?as e Problemas Relacionados a? Sau?de conforme preconiza a Organizac?a?o Mundial de Sau?de (OMS), CID 10-N62.

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