O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para suspender as investigações da Operação Tenebris, que investiga possíveis irregularidades no evento Brasília Iluminada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10).
O argumento aceito para a suspensão foi que, como o ex-secretário da Economia, André Clemente, na época responsável pelo projeto, passou a ocupar cadeira vitalícia no Tribunal de Contas do DF (TCDF), o foro competente para a investigação passa a ser do STJ.
A decisão do ministro atende, em parte, a defesa de Clemente, que pedia a anulação das investigações. “Assim, tem-se como demonstrado o fumus boni juris, necessário à concessão da liminar, materializado nos indícios de usurpação de competência do STJ, acidental ou não, pelo menos na decisão acerca da competência para decidir se a investigação poderia prosseguir no juízo de primeiro grau ou se deveria ser remetida ao STJ, o que contamina os atos processuais subsequentes”, escreveu Araújo.
“O fato de medidas cautelares invasivas, com buscas e apreensões, serem cumpridas – como de fato foram – a partir das decisões de juízo que possa ser tido como incompetente, é suficiente para demonstrá-lo”, continuou o ministro.
Com a suspensão, as investigações iniciais da 1ª Vara Criminal de Brasília e no Ministério Público ficam paralisadas e deve ser continuada pelo STJ.
Veja a decisão completa:
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Em nota, a defesa de Clemente disse receber com satisfação e confiança. “A decisão que suspendeu imediatamente as investigações em torno do evento Brasília Iluminada diante da incompetência da juíza, esclareceu que André Clemente não poderia ter sido submetido a injustas medidas restritivas de direitos fundamentais, tampouco de natureza investigativa”, escreveram os advogados Eduardo de Vilhena Toledo; Cléber Lopes; e Marcel Versiani.
“O Eminente Desembargador James Eduardo Oliveira já havia alertado que “não se colhe dos autos elementos concretos de que o ex-Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal incorreu em alguma ilicitude”, sendo também certo que a própria Magistrada de primeiro grau em clara contradição reconheceu que os elementos colhidos nas investigação “não são suficientes à formação de uma convicção – ainda que indiciária, superficial” contra André Clemente”, finaliza a nota.