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Brasília

Idosos e aposentados não podem receber proposta de empréstimo financeiro por telefone

A Lei Nº 6.930, que formaliza a proibição dessa prática foi publicada pelo Diário Oficial do Distrito Federal nesta quarta-feira

Redação Jornal de Brasília

04/08/2021 17h25

A partir desta quarta-feira, 4, as instituições financeiras do Distrito Federal estão proibidas de ofertar e celebrar contratos de empréstimo financeiro de qualquer natureza, bem como oferecer cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. A Lei Nº 6.930, que formaliza a proibição dessa prática foi publicada pelo Diário Oficial do Distrito Federal nesta quarta-feira.

O ato normativo, que é de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), prevê multa de R$ 200 mil para cada um dos contratos celebrados em desobediência, além de exclusão da inscrição estadual da empresa que insistir na modalidade.

Segundo o parlamentar, “é muito comum a mídia tratar de golpes sofridos por idosos, que acabam aderindo a essas modalidades de empréstimos ou contratação de cartão de crédito consignado à aposentadoria ou pensão. Essa prática fere os princípios dispostos no Código de Defesa do Consumidor. De modo algum, o empréstimo consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do interessado ao banco ou financeira, sendo obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio contratante, que, na maioria das vezes não tem conhecimento dos termos e juros celebrados, causando, além de endividamentos, prejuízos financeiros, estresse e aborrecimentos, o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário”, justifica o deputado.

* Com informações da Agência CLDF

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