Menu
Brasília

GDF vai pagar R$ 300 milhões em precatórios

“O repasse antecipado permite ao cidadão tirar projetos do papel, quitar dívidas, resolver pendências”, explica o procurador-geral adjunto do Contencioso

Redação Jornal de Brasília

04/08/2023 18h28

Foto: Agência Brasília

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) inicia, nesta segunda-feira (07), a 11ª Rodada do Acordo Direto para o pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) em que o DF, suas autarquias ou fundações constem como devedores.

O procurador-geral adjunto do Contencioso (Pgcont/PGDF), Idenilson Lima da Silva, destaca que essa é “a grande oportunidade para o credor do Distrito Federal sair da longa e demorada fila de pagamentos do TJDFT. O repasse antecipado permite ao cidadão tirar projetos do papel, quitar dívidas, resolver pendências, consumir mais produtos ou serviços, incrementar seu negócio ou começar a empreender, o que movimenta a nossa economia”.

Podem participar os titulares de precatórios comuns ou alimentares que tiverem sido expedidos, respectivamente, até 2 de abril ou 17 de julho de 2023. Os precatórios de natureza alimentar são aqueles que se originaram de ações judiciais relacionadas a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez; enquanto todos os demais são classificados como “comuns”.

Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O precatório não pode ter sido cedido a um terceiro, nem ter sido oferecido em algum processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. Idenilson Lima ainda destaca que “o credor interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do título”.

No entanto, essa é uma grande oportunidade para sair da fila de pagamentos porque, embora o Distrito Federal tenha até dezembro de 2029 para quitar todas as suas dívidas com precatórios, “não é necessário esperar por tanto tempo – os pagamentos começarão a ser realizados ainda nesse ano”.

O procedimento de adesão é online: a partir de segunda-feira, o interessado deve acessar este link até 8 de setembro, e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante – advogado ou procurador. Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br, e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o passo a passo e quais são os documentos necessários, basta consultar o site da PGDF.

Segurança

O procurador ressalta que o procedimento de adesão é totalmente seguro, e que não são pedidos dados pessoais dos usuários. “Em momento algum solicitamos informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer tipo de pagamento antecipado para concluir o processo. Qualquer comunicação dessa natureza é tentativa de golpe”. Durante a realização da rodada, a PGDF encaminha comunicados aos titulares de precatórios que se encaixam no público-alvo, via e-mail e SMS. “Essas mensagens são oficiais, confiáveis e sempre vão direcionar o usuário ao site institucional da PGDF”, adiciona.

Atendimento

Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o procedimento, os interessados podem ser atendidos via chat, no mesmo site em que são feitos os requerimentos. Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Também é disponibilizado o endereço de e-mail [email protected] para envio de dúvidas e questionamentos.

Economia

Desde a realização da primeira rodada, em 2018, foram pagos mais de R$ 465 milhões em precatórios, sendo que o acordo direto já viabilizou, por meio da aplicação dos deságios, uma economia de R$ 327 milhões ao Distrito Federal. Idenilson Lima conta que “essa economia é muito importante aos cofres públicos porque viabiliza investimentos e permite a continuidade de políticas em áreas importantes, como moradia, segurança, saúde e educação”.

O que são precatórios?

Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer, o indivíduo pode ser indenizado. Desse modo, o poder público adquire uma dívida com um novo credor, sendo que essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, que é o precatório. Esses títulos são emitidos pelo tribunal em que correu o processo, como o TJDFT, cujos precatórios são contemplados nesta rodada.

As informações são da Agência Brasília

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado