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Brasília

Novacap deverá indenizar motorista que teve carro danificado por buraco na via

Segundo o processo, o motorista trafegava pela via N1 da Ceilândia Sul, quando foi surpreendido por um buraco coberto por água

Redação Jornal de Brasília

04/08/2023 17h39

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de uma indenização a um motorista que teve o carro danificado por buraco na via. A pena foi fixada em r$ 2.410 por danos materiais.

Segundo o processo, o motorista trafegava pela via N1 da Ceilândia Sul, quando foi surpreendido por um buraco coberto por água, o que dificultou a visualização. A região não estava iluminada e que a queda brusca no buraco ocasionou danos no pneu, na roda de liga leve, na bandeja de suspensão e na coluna do automóvel.

No recurso, a Novacap argumenta que não há relação entre os danos causados no veículo e a omissão a ela atribuída, pois os serviços de manutenção de logradouro público são de responsabilidade da Administração Regional de Ceilândia. Por fim, solicita que o pedido do autor não seja acolhido pela Justiça.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal explica que a responsabilidade civil do Estado, em caso de omissão, “necessita da demonstração do dano, da ausência do serviço por culpa da Administração e do nexo de causalidade”. Acrescentou que no caso dos autos, esses requisitos foram demonstrados, por meio das fotos do local com o buraco na via, dos danos causados ao veículo e dos orçamentos para o conserto do carro.

Assim, “verifica-se que há nexo de causalidade entre os danos causados ao veículo dos autores/recorridos e a omissão culposa (negligência) da empresa pública na conservação da pista, o que resultou no prejuízo material de R$ 2.410,00, tudo a fundamentar a obrigação indenizatória”, concluiu o colegiado.

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