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Brasília

Fabricante de veículos tem condenação mantida por falha em airbag

O acidente ocorreu enquanto voltavam de Alto Paraíso (GO) para Brasília. Os consumidores afirmaram que o veículo tinha passado por revisões

Redação Jornal de Brasília

27/09/2022 19h16

Letícia Mirelly
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A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de uma fabricante de veículos, que deve pagar indenização a dois consumidores, por danos morais. A decisão é consequência de uma falha no acionamento dos airbags do carro, que causou ferimentos graves nos passageiros.

O acidente ocorreu enquanto voltavam de Alto Paraíso (GO) para Brasília. Os consumidores afirmaram que o veículo estava dentro do período de garantia de fábrica e tinha passado por todas as revisões e manutenções recomendadas. No entanto, por falha do sistema de segurança, os airbags frontais e laterais não foram acionados. O acidente quase causou a morte dos passageiros.

O juiz entendeu que houve dano moral, pois eles sofreram ferimentos mais graves por causa da falha no funcionamento dos airbags. Assim, o julgador condenou a montadora de veículos a pagar o valor de R$ 30 mil para cada passageiro, tendo em vista a reparação dos danos causados.

Ambas as partes recorreram, contudo após o julgamento a sentença foi mantida. “Reconhecida a falha no sistema de segurança do veículo automotor, tem-se o indevido agravamento dos ferimentos causados em razão do acidente”, concluiu o juiz. 

Quanto ao valor da indenização, fixada na sentença, o colegiado explicou “que a quantia total de R$30.000,00 para cada consumidor atende ao princípio da razoabilidade. A fixação de R$ 10.000,00 para cada um, a título de danos morais e R$20.000,00 para cada passageiro por danos estéticos é adequada aos parâmetros tradicionalmente elegidos pela jurisprudência para a determinação do valor indenizatório.”

A decisão foi por maioria e o andamento do processo continua em segredo de justiça.

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