O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu, nessa segunda-feira (18), a tutela de urgência para um grupo de estudantes aprovados em um edital divulgado por uma escola particular com bolsas integrais de estudos para o ano letivo de 2024. A decisão foi obtida através da Defensoria Pública do DF (DPDF).
O colégio havia publicado edital em que convocava os candidatos a participar de processo seletivo que concederia bolsas integrais e parciais para o próximo ano. No mês em que o resultado foi divulgado, a escola informou que passaria a ser operada por um novo grupo e que os alunos que originalmente receberiam a bolsa integral, na realidade, seriam contemplados com um desconto de 50% na mensalidade.
De acordo com a decisão da juíza, o caso configurou uma sucessão empresarial presumida, uma vez que os elementos indicaram o prosseguimento da exploração da mesma atividade econômica, com o mesmo endereço e objeto social. Além disso, a magistrada entendeu que a comunicação direta com os pais e responsáveis dos contemplados sobre a oferta de bolsas parciais também corroborou a ocorrência da sucessão empresarial. Assim sendo, decidiu que a oferta formulada inicialmente nos materiais publicitários da escola deve ser mantida pelo grupo que assumiu a gestão do empreendimento.
O defensor público e chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon-DPDF), Antônio Carlos Cintra, explica que a mudança das regras após a realização do processo seletivo viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva e as demais normas de proteção ao consumidor. “A partir do momento em que a escola divulga o edital de seleção, ela está obrigada a seguir o que foi veiculado por qualquer forma de comunicação quando for assinado o contrato. A participação e a subsequente aprovação dos estudantes no certame criou a legítima expectativa de que estudariam na escola ao longo do próximo ano, com as respectivas bolsas previstas em edital, e a modificação das regras quebrou a confiança dos participantes”, defendeu.
Além da tutela de urgência que determinou a concessão das bolsas integrais de estudo a todos os alunos aprovados no edital para o ano de 2024, a juíza ordenou que os responsáveis pelos estudantes sejam notificados no prazo máximo de cinco dias para a realização da matrícula.
As informações são da Agência Brasília