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Brasília

Comissão aprova a dispensa de lei específica em casos de regularização fundiária urbana

Thiago Manzoni (PL) argumenta que a lei não faz qualquer menção à necessidade de edição específica ou de realização de audiência

Mayra Dias

25/04/2023 18h33

Foto: Carlos Gandra/CLDF

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 43/2022), do Poder Executivo, que altera o artigo 51 da LO foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa na manhã desta terça-feira (25). O objetivo é garantir maior efetividade à legislação que trata de procedimentos de regularização fundiária, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF.

A proposta acrescenta dois pontos ao artigo 51. O primeiro deles dispensa, para fins de regularização fundiária de interesse social, a realização de audiência com a população interessada e edição de lei específica. O segundo acréscimo dispensa, na regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, a edição de lei específica, mantendo a necessidade de audiência e de estudo técnico.

Thiago Manzoni (PL), que foi favorável à medida, além de ser seu relator, argumenta que a Lei Federal 13.465/2017, que cumpre o papel de norma geral sobre Regularização Fundiária Urbana (Reurb), não faz qualquer menção à necessidade de edição de lei específica ou de realização de audiência em qualquer das modalidades do Reurb, com o propósito de “realizar a regularização fundiária de áreas urbanas sem maiores burocracias”, pondeu o distrital.

Deste modo, o parlamentar reforça que a proposta do Executivo local, ao pretender retirar a necessidade de lei específica e de audiência para a desafetação de bens para o Reurb-S e de lei específica para a regularização de unidades imobiliárias ocupadas por entidades incluídas no Reurb-E “não afronta qualquer regra geral prevista para o tema”.

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