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Brasília

Cliente será indenizado por sete anos de cobrança indevida da Claro

Apesar do contrato ter sido encerrado pelo consumidor em outubro de 2014, a cobrança das mensalidades continuou até 2022

Letícia Mirelly

03/11/2022 20h48

A sentença que condenou a Claro S.A a pagar indenização de R$ 4 mil a um consumidor por cobrança de débito de período posterior ao término do contrato foi mantida. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF concluiu que “a cobrança indevida, que perdura há mais de sete anos, extrapola o bom senso” e foi uma falha na prestação do serviço. 

O cliente conta que, em outubro de 2014, pediu o cancelamento dos serviços de internet e TV a cabo que eram fornecidos pela Claro. Apesar do contrato ter sido encerrado, a cobrança das mensalidades continuou até 2022. 

Em julgamento, o 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria declarou inexistentes os débitos relacionados ao contrato, pois houve o cancelamento em novembro de 2014. Foi decidido que a Claro não pode realizar novas cobranças, caso contrário será multada. A operadora foi condenada ainda a indenizar o homem pelos danos morais sofridos.

A Claro recorreu sob o argumento de que não praticou ato ilícito, uma vez que não houve negativação do nome do cliente junto aos órgãos de proteção de crédito. 

Ao analisar o recurso, o juiz observou que as provas do processo demonstram que o consumidor recebeu ligações e mensagens de cobrança tanto após o cancelamento do serviço, em 2014, quanto depois que a Claro reconheceu o erro e informou que iria corrigi-lo em 2018.  Para ele, no caso, houve cobrança excessiva desde 2014. 

Segundo o julgador, o homem informou que havia cancelado o pacote de serviços inúmeras vezes, “inexistindo valores a serem pagos devido a quitação do débito para término do contrato”. A operadora ignorou e continuou insistindo no procedimento.

“Tal comportamento extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano para atingir os direitos da personalidade do consumidor, visto que a chateação ocorre há mais de sete anos, se enveredando para o ilícito, retirando seu sossego e fazendo com que perdesse tempo realizando registros de reclamações junto à Ouvidoria da empresa ré, Anatel e Reclame Aqui e atendendo as ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp que não deveriam ser feitas”, registrou.

O colegiado concluiu que “a cobrança indevida, que perdura há mais de sete anos, extrapola o bom senso, porque até a própria Claro reconheceu o erro sistêmico, em 2018, mas alguns meses após voltou a fazer cobranças até o final de 2021”. Dessa forma, o juiz manteve a sentença que condenou a operadora a pagar ao cliente a quantia de R$ 4 mil por danos morais. 

A decisão foi unânime. 

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