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Brasília

Autorização para queimas controladas tem novas instruções

Segundo o documento, queima controlada é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais

Redação Jornal de Brasília

31/07/2023 15h39

Foto: Agência Brasília

O Instituto Brasília Ambiental publicou, nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), os procedimentos para a expedição da Autorização Ambiental para Queima Controlada. A instrução nº 10 já está em vigor e atualização a Instrução Normativa, que regulamentava a prática no Distrito Federal.

“Trata-se de uma instrução muito importante, pois serve para atualizar a normativa da queima controlada no DF, respeitando as orientações técnicas e de segurança em práticas agrícolas e florestais para a conservação”, explicou o presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer.

Segundo o documento, queima controlada é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, confecção de aceiros e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos, previamente definidos.

Para a superintendente de Licenciamento (Sulam), Nathália Almeida, a nova instrução detalha de forma geral os procedimentos para requerimento de autorização e traz algumas novidades.

“Esse documento especifica os procedimentos nos requerimentos que inserem em faixas de domínio das rodovias, além de criar rito mais célere para a autorização ambiental e permitir que ela tenha validade de até três anos”, completou Nathália Almeida.

O documento informa ainda que o Brasília Ambiental poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a Autorização Ambiental de Queima Controlada. Em caso de danos causados ao meio ambiente, ao patrimônio, ou ao ser humano pelo uso indevido do fogo ou em desconformidade com a autorização obtida, ficará o autorizado obrigado a indenizar e reparar tais prejuízos.

As informações são da Agência Brasília

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