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Brasília

Advogado é condenado por se apropriar de R$ 1 milhão de clientes

Klaus transferiu todo o dinheiro para uma conta corrente em seu nome e não informou os clientes, muito menos o Sindicato

Letícia Mirelly

07/12/2022 19h01

O Juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou o advogado Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo pelo crime de apropriação indébita. No total, foram 18 vítimas, representadas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF. A pena está prevista em quatro anos de prisão, em regime semiaberto, e 40 dias multa.

Conforme a denúncia, em maio de 2018, o advogado apropriou-se de R$ 1.423.068,45 que pertencia aos clientes. As vítimas procuraram ajuda da Justiça para seguir com a reclamação trabalhista contra a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC).

Klaus transferiu todo o dinheiro para uma conta corrente em seu nome e não informou os clientes, muito menos o Sindicato. Na tentativa de reaver os valores, os jornalistas apresentaram nova ação na Justiça Trabalhista, mas não tiveram sucesso.

O advogado tentou um acordo de Não Persecução Penal, mas foi negado. Klaus ainda exigiu absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de apropriação indébita para o de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do Código Penal.

O juiz afirmou que não há dúvidas quanto à existência de prova material de fato criminoso, visto que há uma notícia de fato feita pelas vítimas, a procuração outorgada pelo Sindicato ao Klaus, o comprovante de depósito da quantia feita pela EBC, além do levantamento do montante que autorizou Klaus a receber o valor e o comprovante de resgate realizado. Todas as provas foram confirmadas pelos depoimentos colhidos.

Klaus confessou parcialmente os fatos e alegou que reteve os valores no intuito de compensar suposta dívida que o Sindicato teria com ele. No entanto, o julgador lembrou que “as vítimas afirmaram que nunca tiveram seus valores restituídos. O próprio acusado confessou que não procurou as vítimas para reparar o dano, além de afirmar que gastou os valores em cerca de seis meses. Resta claramente demonstrado que Klaus usufruiu dos valores apropriados”.

Segundo o julgador, a mera alegação de compensação de dívida não é capaz de afastar o ato criminoso. O magistrado defendeu que guardar o dinheiro de outras pessoas para compensar uma suposta dívida do Sindicato era um ato ilícito.

“Como visto, Klaus é advogado há mais de doze anos, sendo atuante na área trabalhista, tendo pleno conhecimento de que os valores apropriados não lhe pertenciam. Dessa forma, tinha consciência da ilicitude de seu comportamento ou, ao menos, tinha todas as condições de saber’, concluiu.

A decisão pode ser recorrida.

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