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Política & Poder

STJ suspende investigação contra juiz acusado de vender sentenças em Goiás

As investigações contra o magistrado ficam suspensas até o julgamento do habeas corpus

Redação Jornal de Brasília

12/09/2024 18h18

Foto: Banco de Imagens

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na terça-feira, 11, uma liminar suspendendo as investigações contra o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, acusado de participação em um esquema de venda de sentença judiciais em Silvânia, cidade localizada a 84 km de Goiânia (GO).

A decisão foi tomada pelo ministro Messoud Azulay Neto, que acatou o pedido da defesa, a qual alegou que o inquérito violou o foro por prerrogativa de função do magistrado por ter sido instaurado sem supervisão do Órgão Especial da Corte. As investigações contra o magistrado ficam suspensas até o julgamento do habeas corpus.

Segundo a Constituição Federal e as leis de Goiás, apenas o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode processar e julgar magistrados de primeira instância. No entanto, no caso de Mariano, a função foi exercida pela Corregedoria-Geral de Justiça, o que motivou o questionamento da defesa.

O juiz é investigado na Operação Dura Lex Sed Lex, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em conjunto com a Polícia Civil. A operação, lançada em agosto, apontou o suposto envolvimento do juiz e de outras 18 pessoas no alegado esquema de venda de sentenças.

De acordo com a denúncia do MP, houve durante a investigação uma “migração estratégica” na distribuição de processos, acompanhando as transferências do juiz para garantir que ele julgasse casos ligados ao esquema criminoso.

Advogados supostamente envolvidos no esquema teriam fraudado documentos para direcionar processos às comarcas onde Mariano atuava, possibilitando que o magistrado concedesse liminares favoráveis em troca de dinheiro.

Em nota, a defesa de Mariano afirma que o juiz não tem preocupações quanto à investigação e que nunca houve práticas irregulares em suas ações. Os advogados também dizem que as ações do magistrado “foram pautadas com retidão, altivez e coragem em defender suas convicções”.

Estadão Conteúdo.

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