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Brasil

Definição no STF sobre fornecimento de remédios fora do SUS vai desafogar 34 mil ações

Em 2020, o Supremo decidiu que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não constem na lista do SUS

Redação Jornal de Brasília

12/09/2024 18h08

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute as situações excepcionais em que o poder público deverá arcar com medicamentos não disponíveis no SUS vai destravar 34.128 processos na Justiça, de acordo com estatísticas do STF. As ações foram suspensas para aguardar a conclusão do Supremo sobre o tema, que tramita na Corte desde 2007. Já há sete votos para definir as regras no julgamento que deve ser encerrado nesta sexta-feira, 13. A análise ocorre no plenário virtual.

Em 2020, o Supremo decidiu que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não constem na lista do SUS. Contudo, a proclamação do resultado foi adiada para que os ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções à regra.

Venceu o entendimento dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que apresentaram voto conjunto. Eles propuseram uma série de critérios que configuram situações excepcionais. Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos, a necessidade clínica do tratamento, entre outras condicionantes.

Estadão Conteúdo.

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