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Política & Poder

Juiz que barrou Calheiros já foi acusado de empréstimos fictícios

Charles Renaud já foi acusado de receptação, crime contra o patrimônio e apropriação indébita

Redação Jornal de Brasília

27/04/2021 8h57

O juiz autor da liminar que barrou o senador Renan Calheiros (MDB-AL) na relatoria da CPI da Pandemia, Charles Renaud Frazão, já foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2011 por esquema de tomada de empréstimos fictícios na Fundação Habitacional do Exército.

Segundo as investigações, o esquema em que Charles Frazão e mais três juízes eram envolvidos passava pela tomada de empréstimos fictícios na Fundação Habitacional do Exército e desvios da ordem de R$ 20 milhões. Frazão era acusado de crime contra o patrimônio e apropriação indébita. À época, o procurador-regional da República Juliano Baiocchi de Carvalho pediu que o juiz perdesse o cargo. A reportagem é do jornal Valor Econômico.

O juiz, porém, foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2013, e conseguiu que sua pena fosse mitigada como suspensão. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso teria influenciado na decisão, e ela deve ser a próxima presidente do TRF-1. Foi Maria do Carmo também quem apresentou seu então colega de tribunal, Kassio Nunes Marques, ao senador Flavio Bolsonaro.

Receptação

Charles Frazão também já foi acusado de receptação, enquanto era presidente da Associação de Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). Charles e outros dois juízes estariam envolvidos em um esquema envolvendo uma sala comercial da Ajufer, localizada em Brasília-DF, em 2010. O valor da venda, de R$ 115 mil, foi considerado pelos procuradores como abaixo do normal. A informação é do portal Congresso em Foco.

O dinheiro teria sido utilizado para que os juízes quitassem dívidas pessoais de um empréstimo, firmado com o fundo de poupança do Exército (Poupex). O MPF alega que Charles sabia que uma quantia de R$ 40.000,00, fruto do empréstimo, era oriunda de apropriação indébita.

Charles recorre em duas frentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diz que “não há circunstâncias do crime minimamente provadas”, que sequer estariam nos autos do TRF1 que permitam a inferência da autoria e materialidade dos fatos.

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