Brasília, DF (Folhapress)
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reúnem nesta segunda-feira (16) com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, para discutir a ação sobre revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O julgamento está pautado para a quarta-feira (18), mas a previsão é de que não seja julgado nesta semana, porque outros itens foram colocados como prioridades.
A questão é sensível para o governo federal. Os ministros devem decidir se a correção do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), é constitucional ou não. A TR rende próxima de zero.
O pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que a TR seja declarada inconstitucional e substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
O julgamento do tema começou em abril deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Nunes Marques devolveu a ação no dia 31 de agosto.
A ação tem dois votos a favor da mudança na correção do fundo. No entanto, a proposta de alteração feita por Barroso, que é relator do caso, é para que o dinheiro dos trabalhadores no fundo tenha ao menos a remuneração da poupança.
Barroso limitou, entretanto, os efeitos da decisão. Para ele, a nova forma de atualização do fundo não deve ser retroativa e passaria a ser válida apenas a partir da publicação da ata de julgamento.
O voto foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a correção pela TR é inconstitucional. A reunião acontecerá às 19h, no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).