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Política & Poder

‘Como é que vai pagar esse troço?’, questiona Mourão após decisão do STF sobre ICMS

A Fazenda Nacional estimava um prejuízo superior a R$ 229 bilhões no pior cenário, que previa uma retroatividade ilimitada

Redação Jornal de Brasília

14/05/2021 18h43

O vice-presidente da República e presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal, Hamilton Mourão, fala à imprensa, após a terceira reunião do colegiado, no Palácio Itamaraty em Brasília

Daniel Carvalho
Brasília, DF

O vice-presidente Hamilton Mourão classificou nesta sexta-feira (14) como “um problema sério” a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e que tem validade desde março de 2017, quando o tribunal firmou esse entendimento.

O resultado do julgamento, na quinta-feira (13), é considerado uma derrota para o governo federal, que pedia para a corte estabelecer que a regra só poderia ser aplicada daqui em diante. “É um problema sério porque o passivo vai ficar aí na faixa, segundo Ministério da Economia, de mais de R$ 200 bilhões. Como é que vai pagar esse troço?”, indagou Mourão ao chegar à Vice-Presidência da República.

A Fazenda Nacional estimava um prejuízo superior a R$ 229 bilhões no pior cenário, que previa uma retroatividade ilimitada para exclusão do imposto na base de cálculos das duas contribuições. O órgão ainda calcula o impacto para as contas públicas diante da decisão desta quinta.

O entendimento do STF ainda pode beneficiar empresas que não buscaram o ressarcimento dos tributos federais.
Contribuintes que calcularam seus créditos com base no ICMS efetivamente pago e não sobre o destacado na nota fiscal também podem pleitear a diferença.

No entendimento do STF, as empresas têm direito à devolução do imposto cobrado a mais considerando o período de cinco anos anteriores à data da ação judicial (somado ao prazo da ação), caso tenham acionado a Justiça até 15 de março de 2017.

Para quem procurou o Judiciário após essa data ou ainda não buscou o ressarcimento, a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins só vale a partir de março de 2017, data do julgamento que fixou a tese de repercussão geral. “Estamos com déficit público grande. Isso aí vai entrar no precatório, pode abater também de impostos que as empresas devem. Uma discussão isso daí. Acho que é uma situação que prejudica não só o nosso governo, mas os que vão seguir porque é uma perda de receita”, afirmou Mourão.

As informações são da Folhapress

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