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Política & Poder

Aras contraria regra ao nomear para chefia do MPF-RN membro de grupo bolsonarista

A PGR afirma que a lei que disciplina o funcionamento do MP dá ao procurador-geral o poder de designar os chefes das Procuradorias no estados

FolhaPress

10/12/2022 13h58

Foto: Roberto Jayme/TSE

Guilherme Seto
São Paulo, SP

O procurador-geral da República, Augusto Aras, contrariou regra do próprio órgão para nomear como chefe do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte uma procuradora integrante de um grupo bolsonarista.

A procuradora Clarisier de Morais, fundadora do grupo Ministério Público Pró-Sociedade, foi escolhida para o cargo sem a realização de uma eleição interna, como determina a Portaria 588/2003 da PGR.

O cargo ficou vago após a então procuradora-chefe do MPF-RN Cibele Fonseca, eleita em 2021 com mandato até setembro de 2023, deixar o posto para assumir como juíza federal no TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

Pela regra, o procurador-chefe substituto Victor Maris deveria assumir o cargo. Contudo, Aras dispensou na sexta-feira (2) o sucessor natural e nomeou Clarisier como chefe, e Kleber Araújo para o posto de substituto.

Morais e Araújo são fundadores do “MP Pró-Sociedade”, grupo conservador formado em 2018 por membros do Ministérios Públicos estaduais e federal que advogam teses bolsonaristas.

No ano passado, por exemplo, a entidade pediu que o presidente Jair Bolsonaro decretasse Estado de Defesa para impedir o que chamava de abusos cometidos por governadores no combate à Covid-19.

Treze procuradores do MPF-RN assinaram um ofício enviado na terça-feira (6) para Aras solicitando a revisão das nomeações.

Eles não mencionam, entre as razões do pedido, o vínculo dos dois escolhidos com o grupo bolsonaristas.

Em nota, a PGR afirma que a lei que disciplina o funcionamento do Ministério Público dá ao procurador-geral o poder de designar os chefes das Procuradorias no estados. O órgão afirma que a portaria “é norma interna editada pelo chefe da instituição, que tem o poder de excepcionar sua aplicação, inclusive de revogá-la”.

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