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Opinião

O fim da presunção de boa-fé na compra de ouro

Essa mudança tem implicações importantes para o sistema financeiro, os agentes envolvidos e a economia em geral

Redação Jornal de Brasília

03/08/2023 18h24

Imagem: Reprodução

A decisão do Banco Central (BC) de acabar com a presunção de boa-fé na compra de ouro, seguindo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), representa um marco significativo na regulação do mercado de ouro no Brasil. A norma publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de agosto tem como objetivo fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e a prática de atividades ilícitas relacionadas ao comércio de ouro no país. Essa mudança tem implicações importantes para o sistema financeiro, os agentes envolvidos e a economia em geral.

A presunção de boa-fé do vendedor de ouro, prevista na lei federal 12.844/2013, permitia que a procedência do ouro comercializado no Brasil fosse atestada pelo próprio vendedor do metal, facilitando operações ilegais, como a lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas, o financiamento do terrorismo e a evasão fiscal. 

O ministro Gilmar Mendes, ao suspender a aplicação da norma em abril, demonstrou a preocupação do STF com a necessidade de garantir uma maior segurança e transparência nas operações envolvendo ouro. A decisão unânime dos ministros do STF em maio, suspendendo o trecho da lei que permitia a presunção de boa-fé, representa um importante avanço no aprimoramento das políticas de combate à lavagem de dinheiro e à criminalidade financeira. 

O ouro, como ativo financeiro e reserva de valor, desempenha um papel estratégico na economia, sendo um importante componente do sistema financeiro global. Por isso, sua comercialização deve ocorrer de forma regular e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação para evitar prejuízos ao mercado, ao sistema financeiro e à sociedade como um todo. 

Ao acabar com a presunção de boa-fé, o Banco Central e o STF demonstram o compromisso do Brasil em seguir padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, visando assegurar a integridade do sistema financeiro e a credibilidade do país nos mercados internacionais.

Ao estabelecer que as instituições devem observar integralmente a legislação aplicável, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio BC, reforça a responsabilidade das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, em garantir a lisura das transações envolvendo ouro.

Tal medida também pode contribuir para aumentar a confiança dos investidores e do público em geral no mercado de ouro do Brasil, criando um ambiente de negócios mais seguro, transparente e regulamentado, o que pode atrair investimentos e impulsionar o desenvolvimento do mercado de ouro no país.

A Fênix DTVM tem se preparado adotando, inclusive, medidas internacionais de controle e rastreabilidade, sendo pioneira em boas práticas no segmento no decorrer dos anos. Além disso, temos trabalhado com uma startup alemã de blockchain, a Minespider, para rastrear a origem do ouro, e uma certificadora externa, especializada no setor de mineração, a Certmine.

Em resumo, a decisão do Banco Central de eliminar a presunção de boa-fé na compra de ouro é um passo fundamental para reforçar o sistema de combate à lavagem de dinheiro e a criminalidade financeira no Brasil. A medida contribui para o alinhamento do país com padrões internacionais de segurança financeira e para o fortalecimento da confiança dos investidores no mercado de ouro nacional.

* Pedro Eugênio Gomes Procópio da Silva, diretor da Fênix DTVM

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