O primeiro passo para quem deseja comprar um imóvel em leilão é saber onde encontrar os imóveis que estão sendo vendidos. Em leilões judiciais, a venda ocorre por intermédio de leiloeiros públicos.
A advogada especialista em Direito Imobiliário e sócia da Osório Batista Advogados, Ana Carolina Osório explica que, neste caso, quanto menos conhecido for o leiloeiro, maiores são as chances de se adquirir imóveis sem muita concorrência, facilitando, assim, o alcance do valor mínimo previsto no edital.
Mas é preciso ficar atento: esse segmento também está sujeito a golpes. Antes de oferecer lance em qualquer leilão, confira se o leiloeiro está registrado na Junta Comercial do Estado e no Tribunal respectivo, onde tramita o processo judicial em questão. A lista de leiloeiros habilitados estará disponível no site da Junta Comercial e dos Tribunais.
“Cada leiloeiro possuirá um site onde divulgará os próximos leilões, com todas as informações necessárias. Com essa simples providência, o interessado já sairá à frente da concorrência, ao ficar ciente de todos os imóveis que são vendidos pelos leiloeiros habilitados em seu Estado”, destaca Osório.
A advogada também alerta para um erro simples, mas que acontece com muita frequência: o interessado envia os documentos ao leiloeiro e presume já estar habilitado para oferecer lances naquele leilão. Ana Osório explica que a habilitação no site do leiloeiro não é automática, e que o cadastro deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência.
“A habilitação do interessado não é automática pelo mero envio da documentação. Para que o interessado possa oferecer lances, o leiloeiro precisará conferir o envio integral da documentação solicitada e a regularidade dos documentos, procedimento que pode levar até cinco dias. Caso o contrário, o interessado correrá o risco de não participar do leilão”, explica.
Estadão Conteúdo