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Projetos que preveem suspensão de apreensão de veículos em caso de inadimplência causam insegurança jurídica, diz especialista

Atualmente, o banco pode requisitar a um juiz que determine a busca e apreensão a fim de diminuir o prejuízo causado pela inadimplência

Redação Jornal de Brasília

03/05/2021 18h41

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

O Projeto de Lei 2226/20, em trâmite na Câmara dos Deputados, prevê a suspensão, durante a pandemia da Covid-19, da possibilidade de busca e apreensão de veículo escolar em caso de inadimplência do proprietário junto ao agente responsável pelo financiamento.

O texto insere dispositivos no Decreto-Lei 911/69, que trata do processo judicial sobre alienação fiduciária. Atualmente, caso o dono de um veículo não esteja em dia com as prestações após a cobrança, o banco pode requisitar a um juiz que determine a busca e apreensão a fim de diminuir o prejuízo causado pela inadimplência.

Com a interrupção do pagamento, a lei vigente dispõe que ocorre o vencimento antecipado da dívida. Ou seja, consideram-se todas as parcelas que ainda iriam vencer, como vencidas, e passam a ser cobradas, o que impacta negativamente no orçamento do devedor.

Em 2020, foi apresentado pelo então deputado federal João Campos (PSB-PE) o Projeto de Lei 2513/20, com finalidade parecida ao PL 2226/20. Ele impedia a Justiça de determinar, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, a busca e apreensão de bem por atraso no pagamento da parcela de financiamento. O texto alteraria a Lei de Alienação Fiduciária, mas a proposta não avançou na Casa.

Para o advogado Benito Conde, sócio do Montezuma e Conde Advogados, propostas como essas podem resultar em uma “enxurrada de decisões judiciais aplicando a suspensão das Ações de Busca e Apreensão por analogia aos demais inadimplentes em financiamentos”. Além disso, ele afirma que uma eventual aprovação do PL causaria “irrefragável insegurança às Instituições Financeiras, o que poderia elevar os juros dos financiamentos bancários”.

Conde explica que, caso ocorra a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento, no momento em que forem retomadas, não será possível manter o mesmo valor que foi firmado com a instituição financeira ao fechar o contrato.

“Os juros que foram calculados no início não podem mais ser aplicados para o pagamento dessas parcelas depois, pois o banco vai demorar mais para receber. Os juros terão que ser recalculados por conta da readequação do prazo”, ressalta.

O advogado conclui que, apesar de a suspensão ser vista primeiro de forma positiva, depois as consequências atrapalhariam futuras concessões: “Em um primeiro momento, a suspensão seria vista com bons olhos pelos inadimplentes, porém, em um futuro próximo, as consequências de tal ato seriam devastadoras para novas concessões de crédito.”

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