ANDRÉ BORGES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
A instância jurídica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) rejeitou, na última quarta-feira (8), as justificativas apresentadas pela Enel para tentar derrubar o processo que pode resultar na perda de sua concessão de distribuição de energia na região metropolitana de São Paulo.
Em parecer encaminhado ao diretor-relator da agência, Fernando Mosna, responsável por analisar o recurso da empresa, a Advocacia-Geral da União (AGU) conclui que os argumentos levados pela distribuidora não apontam ilegalidades na decisão da agência, como a empresa sustentava.
Segundo a AGU, há apenas uma divergência técnica sobre a metodologia usada pela fiscalização para avaliar a resposta da companhia ao apagão provocado por um temporal em dezembro do ano passado na Grande São Paulo.
O parecer, assinado pelo procurador federal Marcelo Escalante Gonçalves, conclui que a abertura do processo administrativo de caducidade permanece juridicamente válida.
Na avaliação da AGU, a empresa tenta transformar uma discordância sobre critérios de cálculo em um suposto vício jurídico da decisão da agência, uma tese que não encontra respaldo no processo.
A Enel argumentou que a Aneel usou uma metodologia inadequada para medir o percentual de consumidores que tiveram o fornecimento de energia restabelecido nas primeiras 24 horas após o temporal.
Segundo a empresa, se fosse empregado outro método de cálculo, o índice de recomposição subiria de 67% para 80,2%, o que, em sua avaliação, demonstraria um desempenho melhor do que o apontado pela fiscalização.
A Advocacia-Geral da União, no entanto, conclui que o argumento não caracteriza ilegalidade.
Segundo o parecer, a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) demonstrou que a Aneel usou de forma contínua a metodologia conhecida como “pico simultâneo”, exatamente a mesma empregada para avaliar eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024. Na visão da AGU, a divergência decorre apenas do fato de que a concessionária pretende substituir esse método por outro mais favorável aos seus resultados.
“Trata-se, portanto, de metodologias diferentes, e não de erro material”, afirma Gonçalves em seu parecer.
“O inconformismo da ENEL/SP resume-se a uma tentativa de se adotar uma metodologia alternativa de cálculo, o que caracteriza mera discordância técnica e não possui a capacidade de anular o ato por vício de motivação”, diz.
A AGU aponta que, mesmo se a metodologia defendida pela Enel fosse aceita integralmente, isso não alteraria a validade da decisão que abriu o processo de caducidade. Isso porque a abertura do procedimento administrativo não foi baseada exclusivamente no desempenho da empresa durante o apagão de dezembro de 2025, mas em uma série de falhas identificadas pela fiscalização da Aneel.
Entre as irregularidades, o parecer destaca o tempo médio para atendimento das ocorrências emergenciais e as interrupções superiores a 24 horas de forma recorrente, falhas consideradas graves e estruturais para enfrentar eventos climáticos extremos, além de problemas na mobilização das equipes de campo.
O documento menciona o uso predominante de veículos de pequeno porte, considerados inadequados para executar trabalhos mais pesados da rede elétrica, além de deficiência nas escalas de atendimento durante o período noturno.
“Cada uma dessas falhas, por si só, é juridicamente suficiente para caracterizar o descumprimento da obrigação de prestação de serviço adequado e justificar a abertura do processo de caducidade”, afirma o parecer.
Por meio de nota, a Enel SP declarou que manifesta sua discordância em relação ao parecer e que “seguirá atuando de forma transparente e colaborativa para demonstrar, em todas as instâncias competentes, o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024”.
A distribuidora disse que “mantém plena confiança nos fundamentos técnicos e legais que orientam sua atuação no país e reitera seu compromisso com a qualidade do serviço prestado a seus mais de 8,5 milhões de clientes na Grande São Paulo”.
Segundo a empresa, a análise da Aneel representa apenas uma etapa desse processo. “Os avanços operacionais recentes e os investimentos realizados refletem o compromisso permanente e de longo prazo da companhia com todos os consumidores da Grande São Paulo.”
A crise da Enel SP se arrasta desde os sucessivos apagões provocados por eventos climáticos extremos registrados a partir de 2023, quando a demora no restabelecimento da energia passou a gerar forte pressão de consumidores, prefeituras, governo paulista e Ministério de Minas e Energia sobre a Aneel.
Após intensificar a fiscalização e concluir que as falhas persistiam mesmo depois das medidas adotadas pela distribuidora, a agência abriu, no fim de 2024, uma análise específica sobre a eventual caducidade da concessão.
Em 7 de abril deste ano, a diretoria colegiada decidiu instaurar formalmente o processo administrativo de caducidade. A decisão suspendeu a possibilidade de renovação antecipada do contrato, que vence em 2028, e abriu prazo para que a empresa apresente sua defesa, iniciando a fase de contraditório, que segue em andamento.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou em abril que a única possibilidade de solução negociada neste caso é a transferência de controle para outra companhia, como ocorreu com a própria Enel em Goiás, onde a concessão foi transferida para a Equatorial.
“Não consigo imaginar outro acordo ou tratativa que não seja essa, a não ser que um novo marco legal seja feito para o caso específico da Enel São Paulo”, afirmou Feitosa após participar de um evento no Rio de Janeiro.