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TRT coloca pele de jacaré em leilão

Nas próximas terça (5) e quinta-feira (7) o TRT/AL da 19ª Região realiza a segunda etapa do leilão de bens móveis e imóveis do ano de 2022

Redação Jornal de Brasília

01/07/2022 12h23

Foto: Ascom TRT-AL

Nas próximas terça (5) e quinta-feira (7) o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realiza a segunda etapa do leilão de bens móveis e imóveis do ano de 2022.

O arremate será através da internet e todos os itens foram penhorados para a quitação de dívidas trabalhistas. Entre eles, apartamentos, carros, móveis e até peles de jacaré, avaliadas em R$ 8 mil.

Alguns itens chamam atenção como 3 bombas de combustível, mais de mil manilhas de concreto, 1 betoneira e 10 engradados de cerveja com garrafas. As peles de jacaré disponíveis são nas cores preta, branca e verde, todas com tamanho aproximado de 1,20 cm.

O leilão ocorrerá somente na modalidade virtual, por meio do aplicativo de videoconferência Zoom. Os interessados devem instalar o aplicativo nos seus computadores, tablets ou celulares, utilizando os navegadores de internet Firefox ou Chrome.

O evento acontecerá na sala telepresencial da Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE), a partir das 9h.

Somente as pessoas que estiverem com o cadastro devidamente homologado poderão ofertar lances online. O cadastramento deve ser feito pelo site do TRT-AL, por meio do preenchimento da ficha cadastral e envio da documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante.

Os valores de lance inicial para arremate são baseados nos percentuais estipulados no edital e servem unicamente como parâmetro para os lances iniciais. Para os bens móveis, o mínimo é de 30% do valor da avaliação; para automóveis e imóveis, 50%.

Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações. Nesse caso, o interessado deve apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor do lance à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder a 30 meses.

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