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Brasília

DF deverá prestar informações sobre fim de isolamento de homem com coronavírus

O homem foi obrigado, por decisão judicial, a realizar exame para constatar contaminação pelo coronavirus, pois sua esposa foi infectado

Redação Jornal de Brasília

17/03/2020 14h53

Nesta terça-feira (17), o juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, para apreciar o fim do pedido de isolamento do segundo paciente do DF diagnosticado com coronavírus, determinou  que o Diretor de Assistência Epidemiológica ou seu representante legal preste informações e forneça documentos necessários sobre os requisitos e medidas necessárias para liberação de paciente do isolamento domiciliar.

O homem foi obrigado, por decisão judicial, a realizar exame para constatar contaminação pelo coronaviurs, pois sua esposa foi infectada e se encontra internada em estado grave, no centro de terapia intensiva do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). Como o resultado de sue exame foi positivo, o mesmo foi imediatamente colocado em isolamento domiciliar.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), diante do pedido de liberação, o magistrado explicou que para analisá-lo é necessário que as autoridades competentes prestem as seguintes informações: “I) durante quanto tempo a pessoa infectada pode transmitir o vírus para outras pessoas? II) no caso dos autos, há necessidade de prorrogação do prazo de isolamento? III) na hipótese positiva, por qual período? IV) na hipótese negativa, ou seja, se a parte requerida já puder ser liberada do isolamento domiciliar, há necessidade de fixação de alguma restrição, a fim de assegurar tanto a saúde do requerente quanto das pessoas que tiverem contato com ele?”.

Segundo a decisão, as informações deverão ser prestadas no prazo de 72 horas, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas necessárias à apuração de improbidade administrativa (artigo 11º, inciso II, da Lei 8.429/92) e do delito de desobediência (artigo 330 do Código Penal).

 

Com informações do TJDFT

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