A delegada Martha Geny Vargas Borraz e o agente da Polícia Civil José Augusto Alves foram condenados pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal pela prática de atos de improbidade. Juntamente com o Policial Militar Flávio Teodoro da Silva, eles foram ajuizados pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) por conta da investigação do “Crime da 113 Sul”, caso de homicídio que envolveou o ex-ministro do do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, sua esposa e a empregada da família.
Entre os atos de improbidade citados, o MPDFT destacou a inserção de informações e declarações falsas no inquérito, que geraram um relatório distorcido da realidade dos fatos, alteração de provas, no intuito de incriminar terceiros, entre outros.
A delegada apresentou defesa afirmando a legalidade das suas ações. Para ela, grande parrte dos fatos descritos eram decorrentes de problemas internos da Polícia Civil e que a ação do MPDFT era abusiva. Os outros réus também apresentaram defesa, dizendo não existir a prática de improbidade.
Tanto Martha quanto José Augusto foram condenados com a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, por 5 e 4 anos respectivamente; pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes o valor da remuneração para a delegada e 50 vezes para o agente; e proibição de contratação com o Poder Público por três anos, para ambos.
Já o PM Flávio Teodoro da Silva teve o pedido julgado improcedente por falta de provas. A decisão ainda cabe recurso.
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