O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação de um homem a indenizar um tutor de cachorros atacados por outro cão que circulava sem guia. A quantia fixada foi de R$ 3 mil, por danos morais.
Segundo o processo, o homem andava pelo condomínio com o cachorro sem coleira e guia e, em dado momento, atacou os dois cães do tutor. O cachorro chegou a morder a perna do tutor.
Ao ser condenado, o réu apresentou recurso. Na decisão, o colegiado explica que a função da indenização por danos morais é compensar alguém, por causa de uma lesão à sua personalidade, punir aquele que causou o dano e, por último, “prevenir nova prática do mesmo evento danoso”.
O órgão julgador destacou ainda o fato de o cachorro do réu estar sem coleira, em descumprimento às regras condominiais. Portanto, para os magistrados, “O ataque é evidente e suficiente para condenação à reparação por danos morais”.