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Brasília

TSE identifica fraudes à cota de gênero em 2020

O Plenário ainda decretou a inelegibilidade das candidatas fictícias, envolvidas nos delitos, pelo prazo de oito anos

Redação Jornal de Brasília

16/11/2023 15h25

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou, nesta quinta-feira (16), uma série de fraudes à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador os municípios de Cabeceiras e Novo Gama, ambos em Goiás, nas eleições de 2020. Segundo a corte, as fraudes foram cometidas, respectivamente, pelo partido Democratas (DEM) e do Partido Social Cristão.

Nos dois casos, o TSE determinou, por unanimidade, a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de cada partido, além de anular os votos recebidos pelas legendas para vereador e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo.

O Plenário ainda decretou a inelegibilidade das candidatas fictícias, envolvidas nos delitos, pelo prazo de oito anos. O Tribunal determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.

Cabeceiras

Os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que não havia reconhecido a fraude à cota de gênero em Cabeceiras, praticada pelo Democratas (DEM).

O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou, com base nas provas dos autos, que não há como afastar a presença dos elementos que evidenciam a fraude. Entre eles, o ministro destacou: a votação inexpressiva obtida pelas candidatas, a não divulgação das candidaturas nas redes sociais, a existência de gastos padronizados em valores módicos e, ainda, a falta de prova testemunhal apta a confirmar a atuação efetiva das candidatas na campanha. “O que forma um conjunto probatório robusto o suficiente para comprovar a fraude”, disse o ministro.

No recurso julgado, os autores apontaram que, pelo menos, três candidatas fictícias ao cargo de vereador (Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz) foram registradas pelo Democratas apenas para preencher a cota mínima de gênero determinada na legislação para a sigla participar do pleito.

Novo Gama

No julgamento seguinte, o Plenário do TSE também reformou outra decisão do Regional e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Cristão (PSC), nas Eleições 2020, no município do Novo Gama. A ação foi apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS).

No entendimento do ministro André Ramos Tavares, relator da ação, a candidatura de Josefa Nita de Oliveira ao cargo de vereadora foi fictícia, uma vez que ela não teve votos, não realizou atos de campanha, bem como não apresentou prestação de contas.

Regra da cota de gênero

A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

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