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Brasília

TJDFT mantém posse de carro de locadora para homem

Segundo a decisão, o carro teria sido alugado por uma terceira pessoa, mas a locadora não analisou de maneira correta a documentação

Redação Jornal de Brasília

12/06/2023 17h29

Foto: Reprodução/Web

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a posse e propriedade para um homem que comprou um carro roubado da Localiza Rent a Car.

Segundo a decisão, o carro teria sido alugado por uma terceira pessoa, mas a locadora não analisou de maneira correta a documentação. Sendo assim, a justiça decidiu que a empresa deverá arcar com os prejuízos.

De acordo com o processo, o autor comprou o carro pela internet. O veículo estava em nome de terceiro, mas com procuração conferindo poderes para transferência. Dessa forma, o homem, após realizar consultas a respeito do veículo e não constatar nenhuma restrição, efetivou a negociação em julho de 2019.

Porém, meses depois, enquanto dirigia o carro, foi abordado pela Polícia Militar de Goiás (PMGO) e surpreendido com a notícia de que o veículo possuía ocorrência de roubo/furto registrada pela Localiza no estado de São Paulo, em 26 de agosto de 2019.

A locadora de veículo alega que foi vítima de crime, uma vez que locou o veículo a um homem e que, após expirada a data de devolução, não conseguiu mais contato com o locatário. Argumenta que a ocorrência de crime deve ser comunicada às autoridades a qualquer tempo e antes de lavrar boletim de ocorrência adota cuidados necessário para não acusar alguém de crime. Por fim, sustenta que o negócio celebrado entre as partes é nulo.

Na decisão, os Desembargadores consideraram a demora da empresa em comunicar o furto às autoridades policiais e que isso possibilitou a transferência do veículo para terceiros de boa-fé. Também destacaram que, conforme relatório da sentença, a locadora falhou na análise da documentação necessária para o aluguel do veículo, visto que há “flagrante divergência” entre a documentação do suposto locatário e a que foi apresentada no processo pelo legítimo possuidor.

Por fim, o colegiado explicou que “se por questões de políticas internas, a empresa locadora de veículos decidiu fazer investigações particulares na tentativa de localizar o veículo antes de acionar as autoridades policiais deverá, assim, arcar com o prejuízo a que deu causa”. A decisão da Turma Cível foi unânime.

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