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Brasília

Seagri apreendeu 2,6 toneladas de produtos irregulares neste ano

Os produtos apreendidos podem ser destinados imediatamente para destruição ou direcionados à câmara fria, localizada na Granja do Torto

Redação Jornal de Brasília

03/06/2021 11h45

Foto: Renato Alves/Agência Brasília

A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) apreendeu, de janeiro a abril deste ano, 2,6 toneladas de produtos irregulares. Dentre os itens, estão queijos, pescados e carnes bovinas.

A apreensão impede que estes produtos cheguem à mesa do consumidor. O número deste ano é inferior ao de 2020, quando, nos quatro primeiros meses do ano, foram apreendidas 4,6 toneladas. Porém, na ocasião, agentes apreenderam 3 toneladas de queijo de uma só vez.

Segundo a Seagri, um monitoramento é feito 24 horas por dia, sete dias por semana, para coibir as irregularidades. A fiscalização é realizada tanto no trânsito de animais quanto no comércio dos produtos de origem animal. A atividade ocorre como rotina, mas, também, em função de denúncias recebidas da população em geral, nas centrais de atendimento (Central 162, Sistema OUV-DF ou pessoalmente, na própria sede da secretaria).

Os produtos apreendidos podem ser destinados imediatamente para destruição ou direcionados à câmara fria, localizada no escritório da Seagri, na Granja do Torto. Nesse último local, os produtos ficam armazenados para aguardar o trâmite processual obrigatório.

Os infratores estão sujeitos às penalidades de advertência, multa, apreensão e inutilização, entre outras, previstas em lei e em regulamentos. “As multas são aplicadas quando há confirmação da infração sanitária, em razão do descumprimento das determinações, exigências e obrigações previstas nas normas vigentes”, explica a médica veterinária Fernanda Oliveira, diretora de Fiscalização de Trânsito.

Notificações e autuações

Estabelecimentos com irregularidades sem gravidade, como uma luz queimada, são notificados e os fiscais estabelecem um prazo para a correção do problema. Caso não cumpra a determinação ou em casos graves, a ponto de comprometer a saúde da população, a empresa recebe um Auto de Infração, sendo aberto o processo administrativo para a apuração dos fatos e posterior decisão.

O processo pode gerar multa (que é gradual, de acordo com os atenuantes e agravantes), interdição parcial ou total e a cassação. “Geralmente os estabelecimentos corrigem os problemas apontados dentro do prazo. Os empresários têm o maior interesse em ter um alimento saudável, próprio para o consumo da população”, atesta o diretor de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal da Seagri, Marco Antonio de Azevedo Martins.

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