A atuação do Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) de Plantão da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu a doação de córnea de menor falecido em 22 de dezembro deste ano em virtude de choque hipolevômico — decorrente da perda de grande quantidade de líquidos e sangue —, politraumatismo, proveniente de instrumento perfurocortante e perforucontundente. O pedido de tutela de urgência foi motivado pela negativa de autorização do pai que não conviveu com a criança desde o nascimento.
De acordo com o defensor público e coordenador-chefe do Núcleo de Plantão da DPDF, José Wilson Porto, a ação de pedido de suprimento de autorização judicial paterna com pedido de tutela de urgência permitiu concessão de medida liminar invalidando a declaração de vontade paterna. “A legislação afirma que, quando o doador é menor, é necessário o consentimento de ambos. Ajuizamos a ação de outorga de consentimento solicitando que a permissão para a doação, suprindo a vontade paterna”, detalha.
Para a mãe da criança, Leila Teixeira de Almeida, a atuação da Defensoria Pública do DF foi decisiva para realizar a vontade do menor, que sempre informou que, caso viesse a falecer, gostaria de ser doador de órgãos. “Desta forma, meu filho vai poder ver o mundo pelo olhar de outras pessoas e realizar o que tanto afirmava em vida, ser doador de órgãos”, agradece.
O pedido de tutela de urgência foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e as córneas da criança foram doadas para duas pessoas, permitindo que ambas tenham a oportunidade de voltar a enxergar. Essa ação somente foi possível devido ao fortalecimento que o Governo do Distrito Federal (GDF) vem proporcionando à instituição, responsável pela defesa das pessoas mais carentes da capital federal.
*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal
Agência Brasília