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Brasília

Mulher que teve o carro danificado por queda de árvore será indenizada

O veículo foi danificado no teto, capô, vidro e parte frontal. O processo ainda detalha que já havia sido solicitada a poda da árvore à Novacap

Redação Jornal de Brasília

20/10/2023 17h35

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a indenizar uma mulher que teve o veículo danificado pela queda de uma árvore. A pena foi fixada em R$ 19 mil, por danos materiais.

Segundo o processo, a mulher comprovou que houve dano ao carro pela árvore, que deixou de ser podada pela Novacap. O veículo foi danificado no teto, capô, vidro e parte frontal. O processo ainda detalha que já havia sido solicitada a poda da árvore à Novacap.

No recurso, a ré argumenta que as administrações regionais têm competência para realizar a poda das árvores e a conservação dos logradouros públicos. Por fim, afirma que a queda das árvores pode ocorrer por causas naturais e que ficou evidente a ausência de sua responsabilidade, porque o caso se enquadra em fortuito ou de força maior.

Na decisão, o colegiado esclarece que a autora demonstrou que os danos no seu carro foram ocasionados pela queda da árvore, em seu local de trabalho, e que os gastos para arcar com o conserto são compatíveis com as avarias observadas. Destaca que ela também comprovou que foi solicitada a poda das árvores plantadas nas áreas internas da delegacia, em São Sebastião.

Portanto, para os magistrados está “demonstrada a omissão culposa da Recorrente, por ausência de manutenção da área verde no pátio da 30ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, em São Sebastião, DF, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pela Recorrida”.

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