A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), através do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, garantiu a medicação LHRH (Zoladex) para a preservação dos óvulos de uma mulher com câncer de mama. Inicialmente, o plano de saúde da paciente havia negado o remédio.
Após a autorização para realizar sessões de quimioterapia para tratamento da doença, a operadora de plano de saúde negou cobertura da medicação indicada pela médica para preservação dos óvulos, os quais são danificados pelo tratamento. A paciente ainda não possui filhos.
O pleito da Defensoria Pública foi concedido por magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu que não apenas deve ser garantido à consumidora o tratamento do câncer, mas também o resguardo quanto aos efeitos deletérios do próprio tratamento.
Para o defensor público e chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, Antônio Carlos Cintra, o caso é paradigmático, pois indica que o direito ao tratamento confere também o direito de cobertura sobre os efeitos deletérios do tratamento. “No caso, não há apenas o direito à quimioterapia, mas também à preservação de óvulos de uma paciente jovem e sem filhos para que saia curada e ainda fértil”, defende.
A assistida Adneia Branco da Conceição, 35 anos, explica que procurou a DPDF em busca de auxílio, e, em apenas uma semana, recebeu a notícia de que seu tratamento terá continuidade pelo plano de saúde. “Contratei o plano de saúde há dois anos e fiquei bastante frustrada com a negativa do atendimento. Garantir o meu tratamento com apoio jurídico especializado fez toda a diferença no andamento do processo”, comemorou a vendedora.
As informações são da Agência Brasília